O objetivo desse artigo é discutir a atuação dos Comitês de Ética em Pesquisa e sua responsabilidade pela adoção de futuras políticas públicas sanitárias. Primeiro, apresentamos as particularidades institucionais, funcionais e organizacionais do Sistema CEP/CONEP instituídas pela Resolução n. 196/1996 do CNS e posteriormente as alterações sofridas em decorrência da aprovação da Resolução n. 466/2012 também do CNS e suas influências nacionais. Para tanto, investigamos suas diretrizes legais, aliadas ao Sistema Único de Saúde –SUS, avaliando o emprego da linguagem técnico-científica. Finalmente, polemizamos a importância da emissão de pareceres técnicos sobre a pesquisa envolvendo seres humanos, como os responsáveis pela afirmação do direito sanitário brasileiro, analisando o polêmico processo judicial envolvendo a população ribeirinha do estado do Amapá, que passou a ser conhecido como “cobaias humanas”. Concluímos, na sequência, que os Comitês de Ética em Pesquisa é a organização responsável pelo futuro do sistema saúde, justamente, pelas comunicações institucionais estabelecidas quando da autorização da realização dos estudos envolvendo seres humanos.
Este artigo objetiva expor como o cenário de pandemia de COVID-19 intensificou o dever de atuação estatal diante da vulnerabilidade das pessoas com deficiência pretendendo reduzi-la. No primeiro tópico, analisa-se o modelo social de abordagem da deficiência, com o intuito de contextualizar o estudo da vulnerabilidade a partir do tratamento jurídico-social necessário a esse grupo de indivíduos Na sequência, são estudadas as concepções de vulnerabilidade trabalhadas no campo da ética, bioética e direito, evidenciando-se, ao fim, a sua ampliação na proteção das pessoas com deficiência devido à pandemia. Por fim, delineia-se o papel do Estado Brasileiro, enquanto Estado Constitucional de Direito, sugerindo a necessidade de assumir um perfil solidarista e garantista, especialmente para amenizar os impactos da crise sobre os direitos fundamentais desses vulneráveis. Realizou-se um estudo qualitativo, por meio de revisão bibliográfica e documental, tendo como fonte livros, artigos, legislações e reportagens. Concluiu-se que as pessoas com deficiência são vulneráveis do ponto de vista ontológico e social; e as consequências políticas, econômicas e sociais provenientes da pandemia agravaram esse estado de vulnerabilidade, motivo pelo qual se mostra imprescindível uma postura sobretudo prestacional do Estado, para que sejam garantidos os direitos fundamentais, tão fragilizados em meio a tal crise.
Objetivo: discutir a pertinência jurídica da implementação do acordo de compartilhamento de riscos para a incorporação do medicamento Spinraza® no Brasil na garantia de proteção dos direitos dos pacientes. Metodologia: o estudo apresenta uma abordagem qualitativa e caráter exploratório, com a utilização de pesquisa jurisprudencial e revisão de literatura sobre a temática. Resultados: o modelo de acordo de compartilhamento de risco constitui um marco na busca pela concretização do direito à saúde no país, por possibilitar a aquisição do medicamento Spinraza® por meio de vínculos de parceria com o setor empresarial farmacêutico, com o compartilhamento dos riscos da tecnologia e a redução dos custos ao erário. Conclusão: apesar de constituir um avanço na assistência farmacêutica no país, inexiste ainda, em termos jurídicos, regulamentação mais detalhada sobre os referidos acordos no âmbito do SUS.
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