Objetivo: discutir a pertinência jurídica da implementação do acordo de compartilhamento de riscos para a incorporação do medicamento Spinraza® no Brasil na garantia de proteção dos direitos dos pacientes. Metodologia: o estudo apresenta uma abordagem qualitativa e caráter exploratório, com a utilização de pesquisa jurisprudencial e revisão de literatura sobre a temática. Resultados: o modelo de acordo de compartilhamento de risco constitui um marco na busca pela concretização do direito à saúde no país, por possibilitar a aquisição do medicamento Spinraza® por meio de vínculos de parceria com o setor empresarial farmacêutico, com o compartilhamento dos riscos da tecnologia e a redução dos custos ao erário. Conclusão: apesar de constituir um avanço na assistência farmacêutica no país, inexiste ainda, em termos jurídicos, regulamentação mais detalhada sobre os referidos acordos no âmbito do SUS.
Este texto aborda o tema dos direitos humanos, na perspectiva da busca por sua fundamentação. Ainda que se sustente que o foco primordial afeto ao tema seja a busca por sua efetivação, sendo, portanto, uma questão primordialmente política, o artigo defende a tese de que, tão importante quanto a concretização dos direitos humanos, é a identificação dos seus fundamentos, aqui chamados de condição de possibilidade para a existência de direitos humanos fundamentais. Sem isso, eles poderão, com o passar do tempo, perder sua vitalidade, abrindo espaço para serem encarados como normas ordinárias, sujeitas às vontades políticas contingentes da sociedade. O artigo se insere na linha crítico-metodológica, enfeixando levemente a teoria argumentativa. A vertente associada ao texto é a jurídico-dogmática, acentuando aspectos conceituais, ideológicos e doutrinários de determinado campo sob investigação. Por fim, dentro da tipologia de investigação das ciências sociais aplicadas ao Direito, sobressai no texto o tipo de pesquisa jurídico-compreensiva, um alargamento do clássico tipo jurídico-descritivo.
Desde o processo de colonização do Brasil, os povos indígenas e a natureza são explorados, destruídos e apropriados à serventia de um modelo econômico baseado na acumulação de produtos e recursos naturais. São essas realidades destruídas e sujeitos subalternizados que insurgem, diante da crise ambiental contemporânea, como fontes potenciais de práticas de proteção e de recuperação da natureza e da biodiversidade. Seguindo essa premissa, o objetivo do presente estudo é verificar o potencial da demarcação de Terras Indígenas para a proteção da biodiversidade no Brasil. Para tanto, sustenta-se a hipótese de que a efetivação do direito à terra dos povos indígenas pode propiciar tanto a conservação quanto a recuperação da biodiversidade. Nesse estudo, o método qualitativo foi aplicado assumindo uma abordagem interdisciplinar com ênfase no direito e na sociologia. Por fim, a partir de todo o arcabouço argumentativo exposto, alcança-se a conclusão de que o direito à terra, quando efetivado através da demarcação de Terras Indígenas, influi diretamente e indiretamente na conservação da biodiversidade.
O presente artigo tem como objetivo principal analisar a obra e a trajetória de Axel Honneth, especialmente no que refere ao seu estudo acerca da Teoria do Reconhecimento, baseada nos escritos de Hegel, quando jovem, bem como suas reflexões quanto à Teoria Crítica da Escola de Frankfurt a fim de se demonstrar sua contribuição para a construção de uma concepção emancipatória de Direitos Humanos na contemporaneidade. A questão que se pretende enfrentar é: Honneth trata de ideias atuais que refletem diretamente no indivíduo e no coletivo, nesse sentido, seria possível pensar em uma concepção emancipatória de Direitos Humanos a partir de sua teoria? A premissa da qual se parte é que, ao abordar sobre o reconhecimento, Honneth fala de temas como subjetividade e intersubjetividade, dinâmicas sociais, dignidade, respeito e as relações de reconhecimento, que são: o Amor, o direito e a solidariedade. Tudo isso sem deixar de lado o enfrentamento de suas violações, elaborando, assim, uma verdadeira gramática moral dos conflitos sociais, resultando numa Teoria Social em eterna construção, verdadeiro legado para as demais gerações. A pesquisa é descritiva com abordagem de natureza qualitativa através dos procedimentos de análise de bibliografia primária e secundária.
O objetivo deste trabalho é analisar o critério da autodeclaração étnico-racial adotado pela legislação brasileira para a implementação de medidas afirmativas voltadas à promoção da igualdade racial. A partir da obra de Stuart Hall (2006), busca-se compreender o significado de identidade, pertencimento e autodeterminação como categorias de análise úteis para a compreensão da autodeclaração étnico-racial no Brasil. Parte-se da premissa de que o critério da autodeclaração se apresenta como um instrumento hábil para reforçar a identidade, o pertencimento e o reconhecimento como sujeitos de direito de grupos historicamente alijados do processo de construção de importantes esferas dos espaços públicos e, consequentemente, exercer influência em dimensões que impactam a mobilidade social no país.
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