O atual modelo de gestão hídrica no Brasil, inserido pela Lei nº. 9.433/1997, foi um marco da governança hídrica no país ao prever a descentralização nas tomadas de decisão e proporcionar a participação dos diversos “stakeholders”. Nesse sentido, a pesquisa objetivou investigar a efetividade da Política Nacional de Recursos Hídricos nos estados da Amazônia Legal sob o viés da participação da sociedade civil e do acesso à informação nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Para tanto, realizou-se uma pesquisa descritiva e exploratória, mediante levantamento bibliográfico e documental, com análise de decretos de nomeação e atas de reunião para identificar o quantitativo de representantes dos diversos atores, bem como aplicou-se uma estatística multivariada por meio do software Minitab 17 no tratamento de dados a fim de investigar as similaridades entre os estados. A pesquisa constatou que a efetivação da referida política pública de forma descentralizada nos estados brasileiros da Amazônia Legal ainda não ocorreu satisfatoriamente no que refere à promoção da participação da sociedade civil e ao acesso à informação, havendo a necessidade do investimento em educação ambiental e maior disponibilidade de informação e facilitação do seu acesso.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), normatizada pela Lei nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, instituiu diversas incumbências aos gestores públicos dentre elas a de inserir os catadores de resíduos sólidos nesse processo. Assim, foi realizado um estudo objetivando analisar o tratamento jurídico dado aos catadores em áreas de lixões conforme postula a PNRS, fazendo uma ponte de estudo ao Lixão do Aurá, localizado em Belém-PA. Os resultados demonstraram que o Poder Público Municipal ainda não se adequou à referida legislação, apesar de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público Estadual (MPE) em 2013, que prevê a elaboração do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a eliminação do atual lixão, além da inclusão dos catadores no sistema formal de trabalho. Na PNRS os catadores são sujeitos indispensáveis para a estrutura do ciclo de vida dos produtos. Portanto, deve haver uma construção conjunta entre Poder Público, ser humano e natureza.
<p>A pesquisa aborda sobre a regularização ambiental do agricultor familiar. O objetivo foi analisar as exigências legais trazidas pela Lei nº 12.651/12 e suas regulamentações, e o impacto no agricultor familiar localizado no nordeste paraense (Bragança, Capitão Poço e Garrafão do Norte). Realizou-se pesquisa documental, com visitas aos <em>sites</em> dos órgãos ambientais e fundiários. E, pesquisa de campo, aplicando-se entrevistas abertas aos agricultores, para se levantarem suas percepções quanto a sua regularização fundiária e ambiental. Posteriormente, visando analisar as estratégias políticas elaboradas pelo governo federal, foram aplicadas entrevistas aos técnicos do: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Por fim, entrevistaram-se técnicos dos órgãos fundiários e ambientais, tanto federais quanto estaduais, no Estado do Pará. Depois, os dados foram confrontados com exigências legais, com o intuito de se identificarem possíveis obstáculos ao cumprimento dessas normas. Os resultados apontam a difícil tarefa de regularização ambiental desses agricultores relacionadas a escassez de regularização fundiária, escolaridade, e instrumentos da política agrária, florestal e ambiental. </p>
Este estudo examina a garantia do direito aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem privilegia a Amazônia Legal e se concentra em três categorias de povos e comunidades tradicionais: indígenas, remanescentes de quilombos e extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação e em projeto de assentamento agroextrativista. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e às comunidades tradicionais o reconhecimento aos territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo do reconhecimento aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, considerando-se que o meio ambiente cultural compõe o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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O bem ambiental tornou-se autônomo por meio da Lei nº 6.938, de 1981, recepcionada pela Constituição de 1988. Essa lei trouxe instrumentos de proteção ambiental, com destaque ao licenciamento ambiental. Durante anos, perduraram dúvidas quanto à competência para esse licenciamento, o que deveria ser sanado com a promulgação de lei complementar, conforme exigência do artigo 23 da Constituição, que só viria em 2011, com a Lei n° 140. Após quatro anos da sua promulgação, indaga-se: como os Estados da Amazônia Legal estão procedendo em relação à descentralização do licenciamento? Utilizou-se o Estado do Pará, a fim de se analisar a aplicação do processo de descentralização aos municípios. Com base em pesquisa documental e método indutivo, verificaram-se inicialmente morosidade e inconstitucionalidades na regulamentação, posteriormente, sanadas.
Este estudo aborda a temática indígena com o objetivo de realizar uma analise comparativa e crítica das normas jurídicas relativas ao reconhecimento do direito ao território por parte dos povos indígenas tomando como referência o Caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A abordagem metodológica baseou-se em uma pesquisa teórica, com levantamento bibliográfico, doutrinário, legislativo, das convenções internacionais e da literatura nacional. Os resultados indicam um enfrentamento do STF dos direitos indígenas com base no princípio da unidade. As interpretações resultaram em um novo olhar referente à necessidade de conciliar interesses da nação, orientando quando necessárias restrições.
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