O presente artigo analisa o problema da violência doméstica contra a mulher sob a situação de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19 para, em seguida, através da análise das proposituras legislativas da Câmara dos Deputados no período em apreço, tecer considerações sobre as iniciativas adotadas como resposta ao problema. O método utilizado foi o dedutivo, de modo que se objetivou fazer avaliação exaustiva a fim de identificar se a reação legislativa em situação de risco acompanhou as diretrizes da Lei Maria da Penha enquanto política de Estado, o que se concluiu ser o caso.
É possível elencar uma amplo leque de consequências advindas de um trato desacertado do problema da criminalidade, entre elas o grande encarceramento e a aparentemente difícil percepção de que os seus números não projetam qualquer solução ao futuro. Deve-se considerar que os problemas identificados no sistema criminal remontam às escolhas feitas pelos atores políticos que nele atuam ou que o desenharam, de modo que a adequada orientação para a tomada de decisões e suas etapas consequentes pretende contribuir para a superação dos problemas. Os conceitos de política pública e política criminal têm, portanto, pontos de convergência, razão pela qual o presente trabalho os analisa a fim proceder a uma abordagem daquela última como ramificação da primeira. O primeiro capítulo dedica-se ao estudo das políticas públicas, ao passo que o segundo capítulo se debruça sobre um estudo da política criminal, seus conceitos e especialmente os seus horizontes e limites de atuação, munidos com um olhar crítico-criminológico. Finalmente, o último capítulo traz um diálogo entre as duas matérias a fim de estabelecer pontes de execução da política criminal segundo os critérios de governança das políticas públicas. As conclusões foram no sentido de que a elaboração de toda política criminal deve seguir critérios próprios de uma política pública de Estado e cujo objetivo deve ser a manutenção e a defesa de direitos fundamentais.
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