Os conhecimentos de centenas de comunidades tradicionais brasileiras sobre o uso de plantas e animais nativos, bem como a biodiversidade do país atraem a biopirataria. Esses recursos vêm sendo explorados por empresas para fabricação de medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Em 2015, o Brasil sancionou a Nova Lei da Biodiversidade, Lei nº 13.123/2015. A repartição de benefícios para as comunidades quilombolas fica garantida com essa Nova Lei? Este artigo tem o objetivo de analisar essa Lei, verificando se houve avanços em relação à legislação anterior, Medida Provisória nº 2.186-16/2001. A pesquisa, com base em revisão da literatura, teve caráter bibliográfico e exploratório. Além da revisão, foi encaminhado um questionário com perguntas semiestruturadas para 30 comunidades quilombolas, porém somente duas destas responderam, inviabilizando constatar se essa lei vem atender aos anseios dessas comunidades no que diz respeito à repartição dos benefícios. O estudo permitiu concluir que, apesar de trazer inovações, a Nova Lei de Biodiversidade não impede que a biopirataria continue ocorrendo.
Comunidades vulneráveis em todo o mundo são as primeiras e as mais atingidas pelos efeitos adversos do clima. Em geral, essas comunidades são de pessoas de cor, povos indígenas e pessoas de baixa renda, socioeconomicamente desfavorecidas e que já se encontram sobrecarregadas por uma qualidade ambiental deficiente, sendo menos capazes de se adaptar a eventos extremos de calor, doenças respiratórias, doenças infecciosas transmitidas por vetores, insegurança alimentar e desastres naturais. A expansão urbana sem planejamento adequado fez com que as cidades se tornassem cada vez mais descontínuas, contribuindo para o crescimento exponencial de áreas periféricas, colocando em evidência as diferenças entre as classes sociais e submetendo os menos favorecidos a uma carga maior de estressores tóxicos, discriminação, racismo e isolamento político. Nesse contexto, esse estudo traz como questão problema a seguinte pergunta: Como a justiça ambiental pode atuar por meio de um planejamento urbano participativo baseado na comunidade? O objetivo desse estudo foi compreender como formar resiliência nessas comunidades através do conceito de justiça ambiental. Esse artigo se desenvolveu por meio de uma pesquisa bibliográfica e concluiu que não há uma solução pronta que resolva as desigualdades urbanas que existem nas cidades, mas que a esperança se materializa através de um planejamento urbano participativo, baseado nos preceitos da justiça ambiental e do desenvolvimento sustentável. Para essa conquista, é preciso buscar um planejamento em equipe, capaz de unir moradores de comunidades vulneráveis aos governos locais, em parceria com a comunidade científica, criando bairros resilientes que não venham a sofrer gentrificação.
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