A história da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) permite identificar perfis diferentes que se alteraram ao longo do tempo. Nos anos 80, os primeiros casos submetidos a sua apreciação revelam uma Corte tipicamente consultiva que avança em direção a uma corte mais contenciosa e interveniente nos anos 90. A judicatura e a presidência do magistrado Pedro Nikken permitem traçar uma metonímia do comportamento da Corte IDH durante nesse período, devido as suas obras enquanto jurista e de suas decisões enquanto juiz. O contexto histórico de ascensão dos Direitos Humanos e a ideia de desenvolvimento progressivo traz o plano de fundo no qual se insere a proposta de uma “Corte Pedro Nikken” que analisa criticamente a expansão da jurisdição contenciosa Corte IDH. As opiniões consultivas e os casos contencioso julgados pela Corte IDH demonstram etapas diferentes de desenvolvimentos e formação da própria identidade da Corte.
O presente artigo busca verificar como tem sido o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) enquanto órgãos de proteção aos direitos humanos no que se refere ao direito ao aborto. No âmbito da CIDH, foram analisados os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres nos casos: Baby Boy vs. Estados Unidos (1981). Em relação à Corte IDH, foram dissecados os casos: Artavia Murillo vs. Costa Rica (2012); Senhora Beatriz vs. El Salvador (2013); Senhora I.V. vs. Bolívia (2016) e Manuela vs. El Salvador (2021). As análises adotam pressuposto teórico o feminismo interamericano - movimento teórico, social e político que pressiona o diálogo entre o sistema nacional e sistema interamericano para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Trata-se de um diálogo crítico que, de um lado, identifica os padrões interamericanos para cobrar padrões nacionais mais elevados de proteção aos direitos humanos e, de outro, procura refletir sobre a necessidade de aprimorar os standards acerca da descriminalização do aborto na América Latina.
The objective of this text is to present the modification of the conception of Rule of Law in the South America constitutionalism, from the dialogue and synergy between the Inter-American System of Human Rights and the new constitutions that emerged after dictatorships, authoritarian regimes, and internal wars, taking Operation Condor as a clandestine inter-American system or as unconventional status quo. We problematize how it is possible to speak of "Inter-American Rule of Law", which means the reconstruction of that State compatible with the ACHR in the Legislative, Executive and Judiciary spheres, as well the conventionality control and the standards emanating from the IACourtHR to laws, public policies, and national court decisions. Therefore, we defend the thesis that this dialogue can be the key to access the engine room of the constitutions, with the pro persona principle. The methodology used was a theoretical and normative approach, from a hypothetical deductive perspective and prioritizing as sources the bibliography and the caselaw of the IACourtHR.
Superprecedentes SUPERPRECEDENTS Siddharta Legale 1 ResumoEste artigo aborda o conceito de superprecedentes, que, em linhas gerais, é resultado de uma vinculação jurídica e cultural aos precedentes que tornam a sua superação difícil em razão das redes sociais que sustentam os seus argumentos e significados. Isso complementa a classificação tradicional dos precedentes em vinculantes intermediários e persuasivos, de modo a possibilitar pensar a autoridade dos precedentes não apenas como uma escolha normativa, mas também como um processo de deliberação cultural e institucional. Palavras-chaveJurisdição constitucional; precedentes; instituições e cultura. Abstract This paper discusses the concept of superprecedents. There are, in general, the result of a legal and cultural binding to precedents that make it difficult to overruling due to the social networks that support their arguments and meanings. It complements the traditional classification of precedents in intermediate and persuasive binding, in order to enable the thought on the authority of the precedent not only as a normative choice, but also as a process of cultural and institutional deliberation.Keywords Judicial Review; Precedents; institutions and culture. INTRODUÇÃOO que é um superprecedente? Quais são as características que permitem que sejam identificados? No contexto norte-americano, o debate tornou-se público quando se começou a fazer referência ao super-stare decisis, à "supervinculação" do caso Roe. vs. Wade, de modo que, academicamente, os professores Richard A. Posner e William M. Landes e, posteriormente, Bruce Ackerman, Michael Gehardt, Michael Sinclair e outros deram continuidade aos debates e estudos sobre o tema (GEHARDT, 2008, p. 177).No Brasil, são muito raros os debates a respeito dos superprecedentes (LEGALE, 2014). Mais do que isso, ainda existe uma profunda necessidade de refletir sobre as formas de vinculação do precedente à vida política e social em uma cultura de precedentes para além da vinculação jurídica às decisões, em outras palavras, sobre a sua efetividade (BARROSO, 2012, p. 57-97). Para entender o que seria uma cultura de precedentes, destaca-se a noção de cultura em uma perspectiva interdisciplinar. Não pretendemos aprofundar o conceito do ponto de vista sociológico e antropológico. Basta, para a finalidade deste artigo, uma visão geral que concebe a cultura como uma "teia de significados" construída de forma interpretativa (GEERTZ, 2012, p. 4-10) e fundamentada, de modo que tais significados passem a ser partilhados social e institucionalmente.O mainstream do debate sobre precedentes no Brasil ainda não refletiu de forma mais detida sobre uma vinculação não exclusivamente normativa aos precedentes a essa cultura de precedentes, embora existam exceções (VOJVODIC; MACHADO; CARDOSO, 2009, p. 38 e ss.) 1A partir dessa noção, passa a se compreender os precedentes como um modo de construir e/ou publicizar significados e argumentos não apenas para as instituições judiciais, mas também para as instituições sociais e políticas...
O conteúdo interamericano do princípio da dignidade da pessoa humana será estudado nos tratados de direitos humanos e na jurisprudência da Corte IDH. A dignidade aparece normalmente nos preâmbulos dos tratados na locução “inerente à pessoa humana”. Os dispositivos preveem a dignidade ao lado de direitos fundamentais, como a propriedade, vida, integridade física e honra, educação e direitos de grupos em condições de vulnerabilidade, como a mulher e os indígenas. A jurisprudência da Corte IDH costuma empregar pouco a dignidade de forma autônoma. Em geral, a dignidade vem acoplada a um direito humano.
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