O desenvolvimento de uma teoria dos precedentes judiciais no Brasil requer o enfrentamento de algumas dificuldades. Neste trabalho, propõe-se a análise de duas dessas dificuldades a partir da crítica ao critério de autoridade como o principal elemento que justifica a aplicação dos precedentes. A primeira delas diz respeito à teoria do direito e a outra, ao modo como o Supremo Tribunal Federal (STF) decide. As duas críticas têm como plano de fundo a sistemática dos precedentes judiciais no Código de Processo Civil de 2015.
Objetiva-se discutir neste trabalho a eficácia vinculante gradual dos precedentes judiciais na perspectiva da teoria dos diálogos institucionais, tomando-se como ponto de partida a análise das principais teorias que estruturam a vinculação das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, mostra-se como essas teorias propõem a reestruturação do Poder Judiciário com a fixação de uma Corte Suprema capaz de proferir decisões responsáveis por garantir toda a unidade do direito e a uniformidade do ordenamento jurídico e as dificuldades de superação desses precedentes. A teoria dos diálogos é exposta como um caminho intermediário e razoável para questionar a ideia de uma unidade do direito que decorre exclusivamente das decisões do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a importância de uma construção dialogada das decisões, assim como a possibilidade de superação dos precedentes judiciais pelo Poder Legislativo, como ocorreu no caso da Vaquejada. A interação dos poderes Legislativo e Judiciário é cada vez mais necessária em um cenário de questões sociais complexas, o que concretiza a ideia de um diálogo institucional.
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