Em 2019, o Presidente do STF instaurou uma investigação sigilosa para apurar supostas práticas de divulgação de notícias fraudulentas e infrações cometidas contra a Corte, seus membros e familiares. No curso desse Inquérito (n. 4.781), foram proferidas decisões marcadamente inconstitucionais que censura- ram veículos da imprensa, tolheram liberdades e garantias processuais de cidadãos brasileiros e materializaram toda a sorte de arbitrariedades judiciais, sempre sob a justificativa de resguardo da ordem constitucional. Diante desse quadro, o artigo pretende verificar se é possível estabelecer uma relação entre essas condutas da Suprema Corte brasileira e a teoria do estado de exceção de Giorgio Agamben. Para tanto, o tra- balho realiza uma revisão bibliográfica inicial e, em seguida, questiona a constitucionalidade das decisões judiciais proferidas pela Corte. Ao final, conclui-se que há a caracterização de alguns elementos constitutivos do estado de exceção na realidade brasileira.
ResumoO artigo dialoga com o "argumento da lealdade constitucional", formulado em defesa do televisionamento de Tribunais Constitucionais. Para isso, o trabalho, inicialmente, faz uma breve contextualização da pesquisa nacional e internacional acerca do tema. Em seguida, apresenta de maneira objetiva os principais argumentos contrários e favoráveis a esse instrumento de transparência judicial, com especial ênfase no assim denominado "argumento da lealdade constitucional", que justifica o televisionamento sob a alegação de que a prática representa, ao mesmo tempo, um vetor de legitimação da jurisdição e um mecanismo para o acúmulo de "capital político" pela Corte, através da constante exposição das decisões majoritárias à população (o que cria um lastro que permite decidir casos contramajoritários futuros sem abalos institucionais). Ao final, o artigo demonstra que o "argumento da lealdade constitucional" deixou de considerar duas variáveis relevantes na sua formulação no contexto brasileiro: a seletividade da mídia na definição de quais julgamentos serão noticiados à sociedade, com uma tendência de maior reverberação de casos polêmicos (e contrajamoritários) e a possível corrosão da reserva de boa vontade da sociedade perante o STF, em razão do exercício da competência para julgamento penal de altas autoridades da República (prerrogativa de foro). Em conclusão, a presente crítica impõe uma reformulação do "argumento da lealdade constitucional" e os desvios apontados podem obstaculizar a adequada tutela jurisdicional dos direitos fundamentais no âmbito do Supremo Tribunal Federal.Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Televisionamento de tribunais. TV Justiça. Mídia. AbstractThe paper offers a dialogue with the "constitutional loyalty argument", which was elaborated in defense of courtroom television broadcasting at Constitutional Courts. Initially, it presents a brief contextualization of both national and international research on the subject-matter. Then it introduces objectively the main arguments in favor and against this technic of judicial transparency, with a special attention to the so called "constitutional loyalty argument", which justifies courtroom television broadcasting under the allegation that it represents, at the same time, a legitimation of the constitutional adjudication and a way to accumulate "political capital" by the Court, through the constant public exposure of the majoritarian decisions to the population (which creates a ballast that allows the Court to decide countermajoritarian cases without any major institutional crisis). Finally, this paper demonstrates that the "constitutional loyalty argument" does not take into account two relevant variants in its formulation to the Brazilian context: the selectiveness of media outlets, which tend to overreverberate hot disputed cases (i.e. countermajoriarian cases) and the possible corrosion of the population's reserve of good will towards the Court due to its criminal trial cases against important political authorities. In conclusion, it w...
O artigo sustenta que o Direito Fundamental à Educação Inclusiva garante às crianças com deficiência intelectual o direito de permanecerem por um ano adicional no Ensino Infantil, sempre que isso for necessário para o atingimento de um nível adequado de desenvolvimento cognitivo e social antes da ascensão ao ambiente escolar do Ensino Fundamental. Sob o marco teórico das teorias externas dos limites aos direitos fundamentais, será demonstrado que a regra etária prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB é desproporcional e não apresenta justificação constitucional concreta que a torne apta a restringir o exercício desse direito. Em conclusão, será apontado que essa regra da LDB está sujeita a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade, com interpretação conforme à Constituição para excetuar as crianças com deficiência do seu âmbito de aplicação. 10.12957/rfd.2021.51758
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