Contextualização: ambiente urbano e trânsitoAs estatísticas apresentadas pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1987 1 , indicavam o crescimento acelerado das cidades, que deveriam aumentar a capacidade de produção de infra-estrutura, serviços e habitação, em torno de 65%, nos países em desenvolvimento, num prazo de 15 anos. Atualmente, a qualidade de vida oferecida por uma cidade pode ser avaliada através de um dos aspectos mais significativos da vida urbana: o trânsito, que, com sua influência na vida e na morte do cidadão, relaciona-se diretamente com a saúde e se expressa por meio dos índices de morbi-mortalidade, os quais indicam que dois terços dos acidentes de trânsito acontecem em áreas urbanas 2 .O trânsito -definido como o conjunto dos deslocamentos realizados por pessoas e veículos nas vias públicas, segundo um sistema de normas convencionadas, que tem como objetivo assegurar a segurança dos usuários 3 -torna-se uma forma de controle demográfico ardilosa, constituindo-se na segunda maior causa de mortalidade no país (grupo das causas externas). "No Brasil o coeficiente de mortalidade por acidentes de trânsito, em 1994, era de 18,9 (por cem mil habitantes), sendo superior ao dos Estados Unidos (18,4), da França (16,5), da Argentina (9,1), entre outros" 2 (p. 9). Dados do Departamento Nacional de Trânsito, referentes a 2001, indicam um ARTIGO ARTICLE
Este trabalho focaliza o desenvolvimento moral como um dos fatores relacionados ao comportamento inadequado no trânsito. O objetivo foi estudar a relação entre o nível de desenvolvimento moral e o comportamento infrator dos motoristas, partindo da hipótese que a infração estaria relacionada com os primeiros estágios de desenvolvimento moral propostos por Kohlberg. Para esta pesquisa, foram analisadas entrevistas qualitativas com 20 motoristas com mais de nove multas por excesso de velocidade, das quais 49 respostas foram selecionadas, já que as demais não possibilitavam análise do nível de desenvolvimento moral. O estudo permitiu verificar que o estágio 1 de desenvolvimento moral predomina em 75,51% das respostas dos motoristas infratores entrevistados. A característica principal desse estágio é a preocupação com a punição, expressa na resposta “eu não sabia que ali tinha radar”. Essa resposta indica que, se não houvesse fiscalização e, em consequência, punição, não haveria motivo para não infringir a lei. Este estudo indica limitações na aplicação da teoria de desenvolvimento moral baseada nas justificativas, pois estas se aplicam a ações infratoras ou não. Além disso, o estudo não focalizou dilemas e privilegiou a análise das respostas, portanto, o estágio 1 foi característico de respostas, e não de sujeitos.
Resumo: Este artigo focaliza o excesso de velocidade no trânsito urbano e analisa o impacto da legislação sobre a percepção e o comportamento dos motoristas. O ponto de partida para a análise foram os textos legais sobre limites de velocidade: o Código de Trânsito Brasileiro de 1997, a legislação estadual, que modificou o enquadramento das vias no Paraná, e, em conseqüência, afetou as determinações relativas ao excesso de velocidade, e a Lei Federal de 2006, que modificou os limites de velocidade. Os textos legais apresentam ambivalências, que distorcem o conceito de limite e podem reforçar percepções inadequadas de que "correr moderadamente" não oferece risco. Isso se deve às constantes mudanças na legislação e à divulgação confusa, que permite que os motoristas reinterpretem a lei, identificando velocidades máximas conforme seu próprio entendimento. A placa de sinalização perde a função de estímulo discriminativo e torna-se incapaz de orientar um comportamento adequado e compatível com um trânsito seguro, o que potencializa os riscos. Recomenda-se que os textos legais sejam inequívocos, a fim de impedir outras interpretações, e fixem o limite único, a partir do qual todo excesso seja considerado gravíssimo. Palavras-chave: subjetividade e trânsito, percepção de risco, excesso de velocidade.Abstract: This paper deals with speeding in urban areas, surveying the law impact over the driver's perception and behavior. The starting point for the analysis was the legislation about speed limits: Brazilian Traffic Law, from 1997, the State legislation, that modified the streets classification, and consequently affected determinations about speeding, and the Federal Law, from 2006, that altered the infractions on speeding. The analysis of the Federal and State Law texts about driving over the speed limit shows the existence of ambiguities that cause distortions about the limit concept and may reinforce the inadequate perception that driving a little over the speed limit is not risky at all. This perception is motivated by frequent changes on the law text and its confusing advertising, that leads the drivers to misread the law and identify different speed limits. The traffic sign loses its discriminative stimulus sense and thus is unable to lead to a behavior both adequate and compatible with safe traffic, what increases the risk. The recommendation is to write clear texts that forbid double interpretation, fixing a single limit and making speeding to be considered a severe infraction.
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