Consagrado, seja no campo teórico, seja na prática constitucional, como um princípio fundante da ordem democrática, a liberdade de expressão foi e vem sendo escrutinada pelas mais diversas áreas do conhecimento. Neste artigo exploramos os principais debates envolvendo os fundamentos da livre expressão de ideias, procurando evidenciar a sua relação e conflito com outros valores, como a igualdade, a justiça e a tolerância. Em uma abordagem orientada pelos problemas enfrentados pelas sociedades contemporâneas, lançamos luz sobre os temas do discurso de ódio e da pornografia e, ainda, sobre as implicações, para a deliberação pública, da desigualdade de acesso aos meios de comunicação e às novas tecnologias da informação. Ao final, apresentamos os artigos que compõem este dossiê. Esperamos, com isso, contribuir para a constituição de uma agenda de pesquisas sobre a liberdade de expressão, tarefa urgente no atual cenário em que este direito fundamental vem sendo alvo do ataque de governos de diferentes orientações ideológicas.
Resumo A teoria democrática apresenta inúmeras perspectivas sobre o que assegura a autoridade das decisões coletivas. Parte da literatura sustenta que o valor a justificar a reivindicação de legitimidade seria a autonomia moral, que não pode ser violada por critérios substantivos sujeitos ao desacordo razoável - isto é, uma norma seria legítima se os cidadãos (ou seus representantes) forem os responsáveis pela decisão final. De outro lado, sugere-se que o resultado dos procedimentos democráticos deve ser julgado à luz de parâmetros substantivos de justiça - ou seja, a moralidade da democracia se sustenta sobre uma avaliação dos resultados a partir de critérios substantivos independentes. O objetivo deste trabalho é apresentar uma saída para o dilema: a partir da perspectiva deliberativa, será apresentado o argumento que afirma a mútua pressuposição entre o valor da democracia e os direitos fundamentais. Tendo em vista a inexorabilidade de um conflito entre os requisitos procedimentais e substantivos para a legitimidade política, sustento que o diálogo interinstitucional e, não, a última palavra, seria uma resposta normativamente mais adequada para o problema da autoridade legítima. Argumento no texto que a abordagem dos sistemas deliberativos incorpora a tensão entre procedimento e substância e apresenta uma compreensão bem fundamentada sobre a dinâmica política que envolve a formulação de normas capazes de reivindicar justificabilidade perante uma sociedade democrática.
Este trabalho pretende contribuir para uma compreensão abrangente sobre o papel atribuído à comunicação, pela teoria democrática contemporânea, na justificação da autoridade política. Para realizar esse objetivo, as diversas perspectivas teóricas serão agrupadas em três rubricas – as teses da contribuição, da suficiência e da necessidade – segundo o lugar conferido por elas à deliberação pública na garantia da legitimidade das decisões coletivas. A partir de uma revisão da literatura pertinente, evidencia-se uma distinção no que se refere às condições suficientes e/ou necessárias para que as decisões políticas sejam consideradas por todos os afetados como moralmente aceitáveis e politicamente convenientes. Resta claro, destarte, uma discordância de fundo nessas perspectivas no que tange ao grau de importância assinalado à comunicação entre iguais para assegurar a justificação da autoridade política.
O artigo discute os atuais processos de recessão democrática considerando, de um lado, as interpretações minimalistas da teoria democrática e, de outro, a abordagem pragmatista tal como elaborada por autores como John Dewey, George Mead e Elizabeth Anderson. Tendo em vista que lideranças autoritárias vêm corroendo a democracia por meio das instituições e das regras consagradas da democracia liberal, questiona-se em que medida as perspectivas competitivas – e certa ciência política de caráter institucionalista – nos permitiriam criticar a desdemocratização ora em curso em diversos contextos nacionais. Como alternativa, será apresentada a contribuição do pragmatismo para o resgate da ideia de democracia, que entende este regime para além de sua materialização em arranjos institucionais. Sustenta-se que esta posição evidencia os valores atribuídos à política democrática e a caracteriza como um modo de vida baseado na interação dialógica que se estende para as diversas áreas da vida social. Dessa forma, seria possível realizar tanto um diagnóstico crítico acerca do novo autoritarismo quanto pensar em formas de resgatar a democracia em seu sentido radical.
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