O presente artigo visa discutir acerca da problemática da aplicação dos meios autocompositivos para o tratamento de conflitos, em uma sociedade extremamente litigante e pautada na judicialização de seus conflitos interpessoais. Diante desta situação, propõe-se a elaboração de uma política pública capaz de implementar a solução consensual dos conflitos ainda nas séries iniciais dos ambientes escolares, de modo que seja capaz de estimular a vivência da solução consensual das controvérsias desde as primeiras interações humanas, capacitando as gerações futuras à solução adequada dos litígios pelos seus próprios meios, contribuindo para a formação de uma sociedade menos litigante e mais apta para tratar de forma adequada seus próprios conflitos, reduzindo-se o papel do Poder Judiciário àquelas situações que sejam inerentemente judiciais, tornando assim, o acesso à justiça qualificado e capaz de alcançar a ordem jurídica justa de forma tempestiva e eficaz. Para tanto, utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e procedimento funcionalista, aborda-se ao longo do trabalho, inicialmente, o acesso à justiça, como assegurado constitucionalmente, diante da atual crise que afeta o sistema judiciário, passando-se ao advento e a análise dos métodos consensuais para o tratamento dos conflitos e a resistência que a sua aplicação prática ainda acarreta, chegando-se, por fim, a conclusão pela necessidade da implementação de uma política pública capaz de estimular os indivíduos, ainda no âmbito escolar, a desenvolverem a verdadeira cultura da paz, buscando sempre pela solução dialogada e consensual dos seus conflitos.
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