No ano de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sofreu a sua maior e mais ampla alteração desde 1943. A Lei 13.467/2017, conhecida como a Reforma Trabalhista de 2017, modificou cerca de 120 artigos da CLT, impactando substantivamente a percepção de direitos, cálculo de verbas rescisórias e aspectos processuais gerais. O presente artigo se insere numa pesquisa de escopo mais amplo que buscou entender os impactos da Reforma Trabalhista de 2017 no fluxo processual do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no recorte de 2015 a 2019. O objeto da análise aqui apresentada consiste na investigação dos efeitos da Reforma no acesso à Justiça do Trabalho – com enfoque no benefício de gratuidade de justiça –, nos assuntos principais dos processos e nos valores da causa e da condenação. Foi explicitada a trajetória legislativa da Reforma, seguida de uma discussão sobre alguns pontos de alteração no texto da CLT. Por meio de técnicas de estatística descritiva, apresentamos as mudanças observadas no fluxo dos processos no TRT da 1ª Região, indicando que, além da queda no número de processos, há uma alteração nos assuntos mais comuns e nos valores das causas e condenações.
Este artigo trata da disputa entre o setor privado de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS), que vem favorecendo de forma crescente o primeiro. Aborda as relações entre o subsídio fiscal ao setor de saúde privado e o fato de o gasto em saúde no Brasil ser majoritariamente privado; a mudança da tática dos prestadores privados de serviços de saúde que, ao contrário da Reforma Sanitária Brasileira, levou o SUS a utilizá-los para venderem serviços ao setor público; as relações entre a municipalização do sistema e a garantia de compra de serviços do setor privado; e a crescente privatização da gestão dos serviços públicos de saúde através das organizações sociais de saúde (OSS). O artigo procura mostrar como essa disputa vem ocorrendo de forma desigual, em prejuízo do SUS e do interesse público.
Brazil is one of the few countries in the world with more than 200 million inhabitants that has a universal public health system. In its 30 years of existence, the Unified Health System (SUS) has brought many advances to the Brazilian society. However, it still faces challenges to ensure health services in quantity and quality to the entire population. Federal, state and municipal government levels share the responsibility for its management and financing. In this governance scheme, it is the Municipal Health Secretariats (MHS) of the 5,596 Brazilian municipalities that are primarily responsible for providing and managing health services. Given the importance of this responsibility, Councils of Municipal Health Departments (COSEMS) and the National Council of Municipal Health Departments (CONASEMS) were created in 1986. Their role is to promote the articulation and negotiation of their interests with the federal and state levels. In Rio de Janeiro, a team of specialized professionals has been providing support for COSEMS-RJ since 2012. The team carries out activities in the nine regions of the state, which has 92 municipalities and more than 16 million inhabitants, the 3rd largest population in Brazil. Its activities are maintained by CONASEMS, the Ministry of Health and the State University of Rio de Janeiro (UERJ). The objetive of this report is to present the experience of the expert team of COSEMS RJ as a strategy for strengthening regional governance and intergovernmental relations. Providing specialized technical support for MHS has improved local management of SUS and has allowed for the establishment of regionalized health care networks in Rio de Janeiro.
Key messages
The project improves the participation of municipal managers and teams in regional spaces. It strengthens their capacity for intergovernamental decision-making and regionalization of the health system. The project qualifies the municipal management for fundraising, knowledge building, policy implementing and monitoring, as well as participatory planning.
Apontando para um redimensionamento do conceito de Educação Especial, a partir da proposta da Educação Inclusiva, está, segundo Stainback & Stainback (1999), o fim gradual das práticas educacionais excludentes do passado, proporcionando a todos os alunos uma oportunidade de igualdade dentro da educação regular. Sendo assim, entre outros aspectos, está o fato da Educação Especial sempre ter sido encarada como um sistema que funcionava paralelamente ao ensino regular, em que os alunos com deficiência eram matriculados diretamente em classes especiais ou escolas especiais, principalmente no caso de alunos surdos, os quais eram encaminhados para as escolas Especiais, ou matriculados nas classes especiais.
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