O artigo apresenta as questões jurídicas relevantes na instituição do modelo de autorregulação no setor ferroviário brasileiro, como prevista na Lei nº. 14.273/2021. A metodologia baseia-se na análise legislativa e de bibliografia sobre desregulamentação do setor ferroviário estadunidense e na reforma brasileira. Inicia-se com a apresentação da autorregulação, abordando as vantagens, desvantagens e aspectos essenciais a sua compreensão. Posteriormente, avalia-se o modelo regulatório das ferrovias estadunidenses, com foco no exercício da autorregulação por associações privadas. Na sequência, enfatiza-se as especificidades da legislação e da realidade brasileira. Conclui-se que a experiência da autorregulação nos Estados Unidos é útil, mas possui contexto e modo de implementação distintos do que se pretende adotar no Brasil. A estruturação da autorregulação no setor ferroviário brasileiro deve atentar, em especial, para os aspectos de governança, como exigências de que a entidade reguladora atue sob regras de transparência, não-discriminação entre associados, clareza para a adesão de novos associados e publicidade de seus atos.
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