■ RESUMO: Aborda a questão social no interior do surgimento da esfera social na modernidade e suas implicações na constituição e derrocada da esfera pública no mundo contemporâneo.■ PALAVRAS-CHAVE: Questão social; esfera pública; labor; necessidade; violência.A questão social é um tema de enfrentamento difícil em Hannah Arendt. Difícil porque a categoria do social na autora não tem o assentimento que a faz vigorar e constituir pressuposto científico, notadamente no Brasil, onde a influência do marxismo nessa área do saber, pelo menos num certo período, é inquestionável. Atesta isso o fato de as discussões sobre outras dimensões da vida (cultural, imaginária, espacial, temporal, etc) serem concebidas como inseridas no campo social, entendido equivocadamente, segundo Arendt, como esfera do artifício, construção humano-cultural, em contraposição à dimensão natural. Assim sendo, como Arendt abordou criticamente a questão social, isso implica confrontar-se com um certo tabu, com uma sacralização que ainda prevalece entre os que "ontologizam" o social e tomam o tema da exploração econômica como o fundamento dos seus trabalhos acadêmicos e, a partir daí, buscam influenciar os programas político-partidários e as ações governamentais. A mutação aparente desse fundamento em tem-
RESUMO O artigo visa relacionar a tese da centralidade do outlaw, para se pensar o direito, em Hannah Arendt, com a sua compreensão do direito como “direito a ter direitos”, esboçada em “Origens do totalitarismo”. Partindo da desintegração europeia no início do século XX e do surgimento do outlaw contemporâneo, o refugiado, refletiremos sobre o sentido do princípio da legalidade, sua relação, em Arendt, com a plural condição humana e o mundo comum. Mostraremos como estão contidos, na obra mencionada, elementos para uma articulação inicial entre a ideia do direito como “direito a ter direitos” e uma teoria da cidadania na pensadora judia-alemã.
■ RESUMO: O artigo enseja discutir os dilemas e as possibilidades da política na atual configuração societária. Partiremos da definição de sociedade do conhecimento como sociedade em rede apresentada pelo sociólogo Manuel Castells e, em seguida, exporemos os conceitos arendtianos de totalitarismo e ação, importantes para uma reflexão sobre a política nos dias atuais. Abordaremos as implicações da questão judaica na teoria política arendtiana, na qual sobressai uma perspectiva agônica do poder, isto é, o poder não como lugar das forças anôni-mas, sistêmicas, reprodutoras do status quo, mas de fundação, resistência, civilidade e revelação dos homens como agentes. O pensamento de Hannah Arendt mostra-se fecundo para compreensão das vias de acesso às práticas que repõem, na sociedade do conhecimento, a política na sua significação original.■ PALAVRAS-CHAVE: política; sociedade do conhecimento; Manuel Castells; Hannah Arendt.É consensual nas ciências humanas que as atuais sociedades sofreram forte influência, nas suas organizações, do conhecimento cientificamente produzido. A incidência do conhecimento científico na vida social não é nova. Trata-se de um processo que emergiu com o iluminismo, atravessou a modernidade e chegou até nós. Vivemos o apogeu da modernização cuja característica principal, para além da complexidade inerente à sociedade moderna, reside na inovação tecnológica como critério para medir o desenvolvimento social e o progresso técnico. Vale dizer, a sociedade do conhecimento é a forma contemporânea de explicitação e realização da sociedade 1 Professor Adjunto do Departamento de Filosofia e do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do Ceará-UFC. Artigo recebido em mar/07 e aprovado em jun/07.
O texto enseja discutir a relação entre a lei e a pluralidade humana, partindo da compreensão de que essa conexão, em Arendt, tem início nas suas considerações reflexivas sobre os refugiados, os minoritários e os apátridas em geral; e recebe sustentação filosófica na onto-antropologia, exposta na obra A condição humana. A ligação entre o conceito de lei e o conceito de pluralidade questiona a visão de lei subjacente à postura soberana e nacionalista do Estado nacional moderno e de outras tradições que defendem uma função imperativa e homogeneizadora da lei. Ao ligar a lei à pluralidade, Arendt aposta na possibilidade dos homens escolherem dividir a terra uns com os outros e na constituição de modos de vida pautados na convivência humana. A lei, nesse ponto de vista, estrutura e estabiliza as relações humanas no conceito arendtiano de amor mundi, na disposição dos humanos de conviverem uns com os outros através de atos e de palavras. Nessa perspectiva, a pluralidade e a diversidade humana são o motor que anima o encontro humano, a philia, a humanitas. Essa proposta discute, assim, problemas que estão provocando o pensamento na atualidade: o direito, a dificuldade e até mesmo a rejeição à pluralidade e à convivência humana entre grupos, classes e nações.
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