Este artigo tem como objetivo analisar a supervisão de cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação ao caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia versus Brasil). Constatou-se que a supervisão de cumprimento desta sentença vendo sendo realizada pela Corte Interamericana desde 2011, por meio da análise de relatórios estatais – que tem informado as medidas empreendidas pelo Brasil para atender os itens de condenação – e de observações dos representantes das vítimas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos referentes aos relatórios estatais. Constatou-se também que o Estado brasileiro não está cumprindo integralmente as 11 determinações do Tribunal, tendo se concluído que o Estado tem adotado medidas para cumprir a sentença condenatória, todavia tais medidas são insuficientes para atender integramente os itens de condenação, reparar as violações perpetradas e de fato promover o direito à verdade e à memória que continuam sendo transigidos pelo Estado e/ou com aquiescência dele.
Resumo:A pesquisa levantou nas condenações dadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos/ OEA o perfil de desrespeito aos DH, localizando as agressões aos DH realizadas pelos países condenados e a tutela concedida aos cidadãos americanos. A pesquisa foi descritiva, com método dedutivo, nível exploratório, abordagem quali-quantitativa. O procedimento foi histórico e monográfico, com coleta de dados bibliográfica e documental. As fontes primárias foram 208 sentenças de mérito da Corte IDH (de 1988 a 2017
A pesquisa avalia se o Presídio Feminino de Tubarão - SC atende aos parâmetros internacionais de tratamento de presas definidos nas Regras de Bangkok (ONU), aos padrões da Lei de Execução Penal (LEP) e aos pontos negativos do Relatório de 2015 do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Trata-se de estudo de caso, cuja pesquisa, de nível exploratório, teve abordagem pelo método quantitativo e método de procedimento comparativo. O estudo foi realizado no Presídio mencionado, com 50 presas (condenadas e provisórias) e 19 funcionários. Os resultados indicam que a maioria das regras é atendida pelo Presídio. Houve evolução no atendimento dessas regras desde o Relatório do MNPCT, especialmente nas questões referentes à estrutura física e ao tratamento das presas. Esse atendimento aos padrões não é completo, pois das Regras de Bangkok não são cumpridas aquelas que se referem à exposição à mídia, à consulta da presa sobre as visitas, ao direito de visita íntima e à estrutura de berçário para acompanhamento dos primeiros meses de vida de filhos; da LEP, as relativas ao acesso ao ensino e ao trabalho; e do Relatório do MNPCT, as referentes ao cheiro forte nas celas e a ausência de camas para todas as presas. Conclui-se que a percepção de presas e funcionários do Presídio Feminino de Tubarão apresenta poucos pontos de desrespeito às Regras de Bangkok e à LEP, bem como indica evolução quanto aos pontos negativos apontados no Relatório MNPCT/2015.
O estudo trata de comparar textos constitucionais de 194 países quanto aos objetivos de Estado e princípios fundamentais que os organizam, buscando compará-los com os objetivos e princípios da sociedade internacional, permitindo identificar possíveis discrepâncias entre esses a partir da forma de organização dos Estados (unitário ou federação), dos formas de governo (monarquia ou república) e de sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). O estudo foi realizado pelos métodos indutivo e comparativo, sendo a pesquisa descritiva, quali-quantitativa, bibliográfica e documental. Concluiu-se que há a adesão (em maior ou menor grau) dos países, em suas constituições, aos objetivos e princípios da sociedade internacional. E que os principais objetivos da sociedade internacional, de manter a paz, promover o desenvolvimento econômico e social e o respeito aos direitos humanos, encontram-se refletidos nas Constituições dos países, independentemente de sua organização política interna.
Na busca por soluções de conflitos globais destacam-se as organizações internacionais, em especial a ONU. Esta pesquisa, de caráter descritivo, trata desta OIG, do seu histórico e aspectos gerais, tendo como foco o processo de tomada de decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), por ser a mais representativa no cenário mundial, competente para examinar quaisquer temas e contar com 193 Estados, o que a torna indicada para tomar decisões mais complexas e abrangentes. Os dados foram obtidos principalmente no site oficial da organização, em especial na Carta da ONU e no Regulamento da Assembleia Geral (RAG). Conclui-se que o procedimento para tomada de decisão na AGNU possui uma metodologia minuciosa e conta com a participação dos seus órgãos, comissões e subcomissões, pois os temas passam por análises e debates antes de ser examinados pela Assembleia.
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