As sociedades tem despertado para a necessidade de mudanças para um paradigma ecológico que valoriza comportamentos e ações mais sustentáveis. Para tanto, se tem como arcabouço jurídico dessas ações, a criação de normas jurídicas que, em conjunto, visam a proteção do meio ambiente. Essas diretrizes norteiam e delimitam as ações antrópicas ao meio ambiente, buscando manter a relação do ser humano-natureza mais sustentável. Nessa perspectiva, o Brasil tem diversos instrumentos jurídicos locais, estaduais e federais. Entretanto, ainda temos lacunas e vieses quanto a aplicabilidade dessas normas que impede que avancemos para uma sociedade ambientalmente mais justa, equilibrada e alinhada com os interesses de desenvolvimento social. Nessa obra, trazemos discussões sobre algumas dessas leis e de como o direito ambiental é fundamental para conseguirmos metas e diretrizes afins ao desenvolvimento socioambiental e à proteção ambiental.
Para uma adequada gestão dos recursos hídricos e contribuir para o cumprimento do objetivo de água potável e saneamento da Agenda 2030, faz-se importante compreender o contexto do abastecimento de água no território nacional. Assim, esse artigo tem como objetivo realizar uma análise em relação ao que a legislação ambiental mundial e brasileira tem destacado sobre esse tema e posteriormente, realizar uma análise técnica do cenário do abastecimento de água no Brasil, por meio de indicadores utilizados por órgãos oficiais que são responsáveis pela gestão destes dados. Nesse sentido, foram selecionados seis (06) indicadores para serem analisados: (i) índice total de atendimento de água; (ii) consumo médio; (iii) extensão de redes; (iv) ligações de água; (v) água potável não contabilizada ou perdida na distribuição; e (vi) investimentos gerais. Para realização da análise, foi utilizada a base de informações do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), com complementação dos registros publicados no Portal do Instituto Trata Brasil, sendo selecionado o período de 2015 a 2019. A partir da análise dos dados foi possível identificar a evolução dos indicadores ao longo dos anos. Conclui-se a partir deste levantamento que não se pode dizer que houve ou que está havendo evolução nessa área do saneamento uma evolução, tendo em vista que, os valores permanecem muito próximos uns dos outros, onde em alguns anos apresenta-se até quedas significativas; realidade observada em todas as regiões do país.
A Constituição Federal de 1988 determina a repartição de 25,0% da receita do ICMS entre os Municípios e estabelecia, até a EC no 1082020, que até 25,0% desse percentual poderia ser distribuído entre os entes políticos de acordo com o que dispusesse lei estadual. Essa previsão é regulamentada pela Constituição do Paraná, que assegura tratamento especial aos Municípios que têm em seu território Unidades de Conservação ou Mananciais de Abastecimento Público. Nesse contexto, o trabalho tem o objetivo de analisar a efetividade do ICMS Ecológico decorrente do mandamento constitucional estadual. Inicialmente foi pesquisada a natureza jurídica da repartição da receita do ICMS e em seguida analisada a legislação que disciplina os critérios utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no Paraná. Os indicadores desses critérios foram examinados no exercício de 2019 através de métodos de estatística descritiva e da Análise de Componentes Principais. Essa técnica multivariada permitiu identificar que os parâmetros utilizados para a repartição da receita do ICMS no Paraná representam quatro dimensões distintas, que foram denominadas: RURAL, AMBIENTAL, VALOR ADICIONADO e IGUALITÁRIO, e que correspondem aos percentuais no IPM de 18,0%, 5,0%, 75,0% e 2,0%, respectivamente, demonstrando que os Municípios não têm tratamento especial quanto ao ICMS-Ecológico.
O alcance do objetivo proposto no Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas exige, segundo o Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas, a imediata contenção das emissões de gases do efeito estufa lançados na atmosfera. Diante disso, a pesquisa se propõe a avaliar a aptidão da Contribuição Nacionalmente Determinada pelo Brasil, em cumprimento ao Acordo de Paris sobre Mudanças Climáticas, para promover o rearranjo da matriz energética local, a fim de verificar se sua estrutura é suficiente para a construção de uma economia de baixo carbono compatível com o objetivo de reduzir a temperatura global em 2,0º C até o final do século. A metodologia compreendeu a utilização do método quantitativo-qualitativo. Para melhor guiar a execução do trabalho, a documentação indireta, consubstanciada nas pesquisas bibliográfica e documental, foi utilizada como técnica de pesquisa. A hipótese formulada foi que a Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil é insuficiente para atingir os objetivos do Acordo de Paris e colaborar com o imperativo de limitar o aquecimento global abaixo de 2,0º C. Ao final, verificou-se a insuficiência das metas firmadas na Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil no tocante aos objetivos do Acordo de Paris e que, embora a inserção de fontes renováveis na matriz local permita que o país cumpra a meta, as emissões em setores como o desmatamento e a mudança no uso da terra impedem que as emissões se reflitam em uma mudança de fato comprometida com o controle do aquecimento global.
O presente estudo versa sobre alguns conceitos sobre viabilidade econômica no que diz respeito a análise não apenas pela óptica clássica do lucro a qualquer custo, e sim atrelando as premissas sociais e ambientais, corroborando com a temática sobre desenvolvimento sustentável atrelado com a esfera da previsão legal, pelo qual no final do artigo tem-se que alguns indicadores. O que mostra que alguns indicadores elencam, a possibilidade desse equilíbrio.
O alcance de níveis ideais de proteção da natureza ao mesmo tempo que se promove o alcance de padrões desejáveis de desenvolvimento econômico representa um tema que sempre desperta interesse e suscita polêmica. Confrontar a estrutura historicamente fornecida pela colonialidade sobre a formação do pensamento que gere o agir da humanidade tem se tornado cada vez mais necessário, espaço no qual o decrescimento, enquanto modelo decolonial de revalorização da natureza, tem aquirido cada vez mais destaque. Nesse sentido, a pesquisa em apreço se propõe a avaliar se a estrutura do decrescimento possui aptidão para implementar uma virada ambiental sustentável, remodelando o modelo de desenvolvimento atual tornando-o compatível como a preservação do equilíbrio ecológico do meio ambiente. No campo metolológico, se emprega o método hipotético-dedutivo. Enquando objetivo geral, pretende-se estudar a conexão entre a decolonialidade e o decrescimento a fim de verificar a aptidão deste modelo para viabilizar a implementação do equilíbrio ecológico no centro do pensamento econômico, estabelecem-se como objetivo específicos os seguintes: a) delinear ; b) comprender a estrutura do decrescimento e verificar os reflexos de suas proposições na construção de um modelo de civilização sustentável; c) entender a necessidade de imposição de limites ao pensamento econômico e d) traçar um modelo de operacionalização do decrescimento. Ao final, confirma-se a possibilidade de se remodelar espistemes para introduzir o valor preservação do equilíbrio ecológico da natureza como eixo-central da economia.
O impacto das mudanças climáticas se encontra presente na humanidade, as cidades, principalmente aquelas que dispõem de grandes concentrações de habitantes e áreas urbanizadas são espaços que mais estão sofrendo e tendem a sofrerem maiores impactos decorrentes dessas mudanças. O Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas (PBMC), em 2013, destacou as 6 regiões metropolitanas brasileiras como as áreas mais suscetíveis no Brasil aos efeitos das mudanças climáticas. Nesse contexto, este trabalho buscou realizar um levantamento do estado da arte das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus, verificando quais ações e medidas foram e/ou estão sendo realizadas para mitigação dos impactos das mudanças climáticas no âmbito legal. Constatou-se grandes diferenças entres essas, algumas das cidades já dispõem de uma boa quantidade de instrumentos legislativos, documentos e programas sobre a temática, com destaque para São Paulo e Rio de Janeiro, entretanto essa não é a realidade de todas, principalmente de Manaus. Evidenciou-se que muito ainda tem que ser feito para contenção dos impactos das mudanças climáticas em todas as cidades.
Ao longo das últimas décadas, o Direito Ambiental tem contribuído significativamente para limitar os impactos ambientais do nosso modo de vida. No entanto, os problemas ambientais ainda prevalecem e estão fortemente ligados aos nossos sistemas de produção e consumo. Desta forma, o principal objetivo deste artigo foi mapear e analisar a literatura sobre o Direito Ambiental e Sustentabilidade. A metodologia utilizada seguiu as diretrizes dos Itens de Relatório Preferidos para Revisões Sistemáticas e Meta-análises – PRISMA, baseada em uma amostra de artigos científicos extraída das bases de conhecimentos científicos Web of Science (WoS) e Scopus. Os resultados obtidos desta pesquisa revelaram que o mundo está investindo em Sustentabilidade e esta atitude está promovendo vários ganhos importantes e interessantes com o apoio oferecidos pelo Direito Ambiental. Concluindo-se que o Direito Ambiental é uma ferramenta adequada para minimizar os conflitos de interesses dos stakeholders em relação à Sustentabilidade.
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