Após mais de uma década da entrada em vigência da Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência) acredita-se ser possível, do ponto de vista acadêmico, fazer uma análise em relação a sua eficiência e objetivos alcançados. (BRASIL, 2005), por ser a recuperação empresarial importante instrumento legal no atual contexto de notória crise econômica interna no Brasil para evitar quebra de organizações, com consequente desemprego e agravamento da situação. O problema levantado neste estudo é saber se, empiricamente, os objetivos da lei de recuperação de empresas e falência estão sendo alcançados, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com objetivo exploratório, em abordagem quali e quantitativa, por método dedutivo.
O presente estudo objetiva refletir acerca da usucapião especial de imóvel urbano, após as alterações verificadas pela vigência das Leis nº 11.977/2009, nº.12.424/2011 e n.º 13.105/2015, dando ao instituto autonomia jurídica. Através da análise dos principais dispositivos constitucionais e legais, dos principais doutrinadores e da jurisprudência atual, pretende-se demonstrar que as alterações sofridas conferem à espécie de prescrição aquisitiva, um regime jurídico específico da usucapião de imóveis urbanos diverso das já conhecidas modalidades ordinária e extraordinária, notadamente com o advento do Estatuto das Cidades.
O presente estudo tem por objetivo demonstrar quais são os aspectos que o fenômeno dos acidentes ocorridos no ambiente de trabalho e doenças ocupacionais acarreta para o sistema econômico e as consequências que geram, transformando-se em um grande ônus para o sistema previdenciário brasileiro. Sob o viés da consequência econômica financeira é que se pretende apresentar os reflexos dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais para a Previdência Social, bem como a importância da prevenção e preservação da saúde dos trabalhadores como uma questão social, visto que a todos atinge.
De origem grega, o termo hermèneutiké, com um sentido platônico para a expressão, designava a função do mediador entre os ensinamentos de Deus e o entendimento dos homens. O processo hermenêutico é aquele que torna compreensível e revela a abrangência do que está expresso e o pensamento daquele que expressa. Ao tratar das questões hermenêuticas na atualidade, contextualizando-as no Brasil, percebe-se diversas tendências teóricas; desde o caminho tomado pela linguagem percorrido por Platão, Santo Agostinho, Hobbes e Hume, passando pela Semiótica de Peirce, até a virada linguística apresentada pelo neopositivismo de Carnap, Frege e Wittgenstein (nos primeiros escritos), até chegar à Teoria da Ação Comunicativa de Habermas, como se pretende demonstrar neste estudo.
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