Esse trabalho versa sobre o direito à boa administração pública e as implicações que carreia em relação ao controle de moralidade administrativa perpetrado pelo Tribunal de Contas da União. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pública pode servir como suporte interpretativo do princípio da moralidade administrativa, de modo a aperfeiçoar a atividade de controle efetuada pelo Tribunal de Contas da União a partir da sistematização de critérios? A hipótese é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para a definição de parâmetros interpretativos em concreto, fortalecendo e aprimorando a atividade de controle do Tribunal de Contas da União, e marchando para uma maior segurança jurídica. O procedimento metodológico utilizado para a abordagem foi o dedutivo, enquanto o método de procedimento foi o estudo de caso, a partir da análise qualitativa de decisões da Corte de Contas proferidas entre agosto de 2019 e agosto de 2020, e a técnica de pesquisa manejada foi a bibliográfica. O resultado atingido foi o de confirmação da hipótese, uma vez que o Tribunal de Contas da União, a despeito de incorporar a moralidade administrativa como dever a ser seguido pelos agentes públicos, não o faz a partir de critérios definidos e sistematizados. A conclusão é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para o aprimoramento do controle efetuado, a partir do fornecimento de balizamentos para a interpretação da moralidade administrativa, os quais são delineados ao cabo da pesquisa.
A pesquisa analisa a aplicação da teoria discursiva às decisões judiciais que operem no âmbito do controle jurisdicional das políticas públicas, especificamente daquelas que tratam da (des)necessidade de registro de fármacos na agência reguladora competente, a partir das bases do direito fundamental à efetiva tutela administrativa. Busca-se saber se o direito fundamental à efetiva tutela administrativa pode servir de parâmetro de controle jurisdicional para as decisões que envolvam as políticas públicas de saúde, especialmente no que tange à dispensa de registro no órgão de controle sanitário? A hipótese é a de que tal direito pode ser usado para justificar o controle jurisdicional das decisões em políticas públicas, a partir de uma teoria discursiva que preconize o discurso de aplicação e o discurso pragmático manejado pela Administração Pública. O procedimento metodológico utilizado foi o método dedutivo e para o procedimento o estudo de caso, a partir da técnica bibliográfica de pesquisa.
O artigo aborda a temática da democracia na sociedade da informação. Objetiva analisar as modificações que a sociedade da informação gerou ao Estado-Nação e à democracia a partir dos avanços da globalização. Reitera a importância da democracia para as sociedades contemporâneas e demonstra como as tecnologias da informação e comunicação em rede ora atuam como barreira, outrora como propulsora da democracia influenciando a vida política dos países de maneira jamais vista. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, como método de procedimento o bibliográfico, com a coleta de dados indiretos e, por fim, optou-se pelo método de interpretação jurídico-sociológico. Conclui que a transnormatividade pode ser um importante instrumento jurídico no diz respeito a fiscalização e controle das empresas transnacionais de tecnologias e comunicação.
Esta pesquisa dedica-se a analisar o nexo entre o direito à informação e o Estado democrático de direito, a partir de bases teóricas discursivas. Vale-se de estudo de caso efetuado a partir do voto que concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6351/DF, a qual questionava o artigo 1º da Medida Provisória nº 928/2020, que pretendia inserir artigo suspendendo prazo de resposta para pedidos de informação formulados a partir da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). A linha condutora da pesquisa é firmada a partir dos elementos teóricos que circunscrevem o direito à informação: o Estado democrático de direito e as teorias do discurso de Klaus Günther e de Jünger Habermas. A pergunta que guia a pesquisa é a seguinte: – É possível a suspensão dos prazos para resposta às solicitações de informações baseadas na Lei de Acesso à Informação, conforme instituído pela Medida Provisória nº 928/2020, ainda que sob regime de emergência em saúde pública, a partir de uma ótica discursiva? A hipótese é de que, a partir de noções discursivas formuladas por Günther e Habermas, as razões de justificação para a edição da Medida Provisória não servem para a obtenção de um consenso, pois razões contrárias são preponderantes e melhor se coadunam com o Estado democrático de direito. Essa hipótese é confirmada ao final da pesquisa, pois se verifica que as razões de justificação da Medida Provisória eram inadequadas a fins democráticos e violavam o direito fundamental à informação.
Este trabalho versa sobre o direito fundamental à boa administração pública e as implicações do seu reconhecimento no ordenamento jurídico, especialmente em relação à lei de improbidade administrativa. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pode ser usado como parâmetro de interpretação de análise das condutas ímprobas previstas nas lei nº 8.429/92. A metodologia que se utiliza para a abordagem é a hipotética-dedutiva, ante a lacuna de conhecimento identificada. O método de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa a bibliográfica. O trabalho está dividido em três partes, sendo a primeira delas dedicada à extração do direito fundamental à boa administração do ordenamento brasileiro; a segunda elucida a dimensão objetiva desse direito; e a última se dedica a testar o seu uso como orientação para a interpretação da lei de improbidade administrativa. A conclusão é de que o direito fundamental à boa administração ainda precisa avançar cientificamente, mas possui bases suficientes para ser um bom orientador à atividade interpretativa tanto do aplicador do direito quanto do próprio gestor público e, com esta pesquisa, espera-se contribuir para um aperfeiçoamento da temática.
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