Abordando a problemática que envolve os serviços ambientais no contexto normativo federal brasileiro, o presente trabalho tem por objetivo investigar se o mesmo apresenta condições para viabilizar o adequado pagamento por serviços ambientais, em conformidade com os ditames constitucionais pertinentes. Trata-se de pesquisa exploratória, método de abordagem método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia-se conceituando serviços ambientais e a seguir compila-se as bases constitucionais e principiológicas necessárias à compreensão da temática, culminando com análise da legislação federal e considerações sobre as Leis nº 12.114/2009, 12.512/2011 e 12.651/2012, com foco na sua compatibilidade com os cânones constitucionais antes fixados.
O presente trabalho tem por objetivo verificar se os Municípios podem, por meio de lei municipal, dispensar de licenciamento ambiental as atividades definidas como de impactação local pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, no exercício das competências fixadas pela Lei Complementar 140/2011. Aborda as competências legislativas municipais constitucionais e as competências legislativas municipais específicas ambientais, o licenciamento ambiental, nos contextos constitucional e federativo atual. Analisa derradeiramente a delimitação das competências legislativas ambientais municipais em matéria de licenciamento face as prerrogativas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente trazidas pela referida lei. Utiliza método indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica.
A prescrição dos danos ambientais extrapatrimoniais é controversa ante a falta de regramento específico no Direito Ambiental Brasileiro. O estudo se justifica ante a relevância do instituto para o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Para a realização deste estudo utilizou-se o método dedutivo e fontes bibliográficas primárias e secundárias. Conclusões: (i) a lei brasileira não é expressa a respeito da aplicação do instituto da prescrição às condutas lesivas ambientais; (ii) é necessário considerar o tipo de bem lesado, isto é, trata-se de dano ao macrobem ou ao microbem ambiental; (iii) ao dano ambiental extrapatrimonial objetivo (interesses transindividuais) não corre a prescrição, pois a tutela do meio ambiente é um direito fundamental indisponível pertencente a toda coletividade; (iv) ao dano ambiental extrapatrimonial subjetivo (dano reflexo) a melhor assertiva é também pela imprescritibilidade, porque há danos que continuam a se prolongar no tempo.
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