Este trabalho apresenta alguns dos paradoxos presentes na Lei Maria da Penha, tendo como referentes teóricos as recentes análises sobre os processos de jurisdiciarização da vida privada. A mencionada Lei trata sobre relações que por muito tempo foram consideradas fora do espaço regulatório do Estado e tem por objetivo principal erradicar e punir as formas de violência doméstica contra a mulher. Os paradoxos, aos que fazemos referência, apresentam-se tanto no grau de ampliação dos processos de criminalização, quanto na aplicação concreta por parte do sistema jurídico-judicial do Estado. Neste sentido, assinalamos os problemas de uma aplicação da lei que possa vir a reproduzir a cultura jurídica conservadora presente na sociedade e, portanto, nos operadores de direitos, caso não se compreenda a questão da violência contra a mulher e as suas formas de prevenção e punição como uma questão cultural complexa, que não se esgota na jurisdiciarização do espaço privado.
1O presente trabalho faz parte da pesquisa realizada em 2013 durante o Pós-Doutorado na Universidade de Turim, Itália, com financiamento da CAPES. MARÍA DEL CARMEN CORTIZO * ResumoO trabalho apresenta alguns aspectos do debate mantido entre Norberto Bobbio e intelectuais vinculados ao Partido Comunista Italiano (PCI) sobre a teoria marxista do Estado, entre 1975 e 1976. Nas discussões, são explicitados os elementos teóricos que fundamentaram a construção da "via italiana ao socialismo", a participação do PCI na vida parlamentar italiana, e a afirmação da "democracia como valor universal". Os temas que constituem o centro do debate são, por um lado, a crítica ao modelo soviético e a afirmação da necessidade da socialização do poder político além da socialização da economia, e, por outro, a incorporação crítica dos direitos individuais e dos procedimentos da democracia representativa burguesa aos projetos políticos socialistas. between 1975 and 1976. In this discussion, the theoretical elements that underlie the construction of the "Italian road to socialism" with the participation of the PCI in the Italian parliamentary life and the affirmation of "democracy as a universal value" are detailed. At the center of this debate lie, on the one hand, a critique of the Soviet model and the affirmation of the need for socialization of political power beyond the socialization of the economy; and, on the other hand, the critical incorporation of individual rights and the procedures of bourgeois representative democracy into the socialist political projects.
Este artigo apresenta uma reflexão sobre a participação da Administração de Justiça nos processos de formação e expansão da cultura jurídica. Nesse sentido, e tendo como pressuposto que os juízes expandem a cultura jurídica através das suas práticas judiciais, afirma-se que somente uma reforma intelectual e moral, no sentido gramsciano do conceito, que compreenda a todas as pessoas (incluindo os operadores de direito) possui a capacidade de produzir uma transformação radicalmente democrática dessa mesma cultura. Afirma-se também que muitas possibilidades, no caminho assinalado, abrem-se a partir do núcleo de bom senso presente no senso comum jurídico. Ainda assim torna-se indispensável a democratização interna do Judiciário e o controle externo das suas atividades jurisdicionais.
Resumo O artigo tem por objetivo apresentar a problemática teórica e política da coexistência de diversas concepções de direitos humanos no contexto do multiculturalismo e da diversidade de lutas e resistências de grupos sociais subalternizados. A tais efeitos o texto descreve em primeiro lugar a matriz hegemônica da tradição jurídica ocidental, para seguidamente expor algumas das críticas à sua insuficiência e ao seu caráter colonizador. Seguidamente apresenta duas perspectivas sobre os direitos humanos de fronte a realidades multiculturais, estas são as análises de Boaventura de Sousa Santos e de Raimon Panikkar. Ambos os autores partem da realidade do pluralismo cultural e da necessidade de estabelecer caminhos possíveis de diálogo entre as diferentes concepções de mundo com a finalidade da defesa dos direitos humanos. No caso de Sousa o autor acredita na possibilidade da “tradução intercultural”, por sua vez Panikkar defende o “diálogo intercultural”.
Resumo: O artigo tem por objetivo discutir a pertinência do conceito de “fascismo” em referência ao atual governo do Brasil. A reflexão segue o caminho teórico-metodológico que dois dos maiores intelectuais italianos de início do século XX propuseram nas suas respectivas análises sobre o fascismo, trata-se de Piero Gobetti e Antonio Gramsci, servindo também como referência os relatos de Norberto Bobbio sobre a sua experiência pessoal em relação a esse regime. A partir dessa porta de acesso à problemática, são apresentadas as ponderações sobre a possibilidade de denominar o atual governo e o Estado brasileiro como “fascistas”. A conclusão do estudo é que as atuais relações sociais no Brasil respondem ao desenvolvimento histórico de ininterrupta reprodução das relações de subordinação a partir da escravidão, e não a uma forma particular de fascismo ou de fascistização. Metodologicamente assume-se a perspectiva da “história integral”. Em termos das ferramentas para as análises, o estudo se vale de material bibliográfico.
Hélder e María -Por que a previdência é um tema pouco pesquisado e debatido no campo das políticas sociais e do Serviço Social?Ana Maria 1 -A Política Social Previdenciária é uma das principais políticas de proteção social ao trabalho, como enfrentamento da questão social. Coloca-se, contraditoriamente, entre a relação capital e trabalho. Isto significa que sua importância ocorre em prol do sistema capitalista como estratégia de reprodução da força de trabalho, socialização do custo desse trabalho, expansão mercantil e principalmente financeira. Por outro lado, funciona também como apaziguamento dos conflitos e, ao mesmo tempo, é fruto das lutas e reivindicações sociais e sindicais em prol ao atendimento de direitos sociais. Ela abrange a proteção do nascimento à morte, o que significa percorrer a trajetória de vida dos indivíduos, seja na fase não produtiva, produtiva ou na velhice, sendo, por isso, necessária uma intervenção profissional nos diversos espaços ocupacionais -privados e públicos -e nas diversas áreas: saúde, assistência, habitação, educação etc.No Brasil, as primeiras iniciativas previdenciárias remontam à época do império, embora na época fosse restrita aos funcionários da coroa. O marco da política social pública no Brasil ocorreu com a Previdência, que alguns autores situam na década de 1923 com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP'S), as quais eram organizadas por empresas em uma perspectiva liberal, sem o aporte financeiro direto do Estado. Outros autores, com os quais eu concordo, situam na década de 1930, precisamente a partir de 1933 com a criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's), organizados por categorias profissionais e contando com o financiamento do poder público. A Previdência pública, a partir da década de 1940, inclusive com o ingresso do Serviço Social, foi se tornando naquele período o maior órgão empregador do profissional assistente social, tendo sido paulatinamente precarizado a partir da década de 1980. Isto posto significa falar de sua grande importância como política social pública. No entanto, ela é operacionalizada no interior do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que substituiu, em 1990, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), uma instituição extremamente hierárquica e burocratizada que, de certa forma, imprimiu durante algum tempo uma cultura internista, legalista e institucionalizada. Na previdência a ação de técnicos administrativos e de outros profissionais, está submetida a uma rigorosa prescrição legal que não é apenas das leis mais gerais e específicas, mas ainda de ordens e orientações internas, exclusivas ao funcionalismo, que se constituem como "segredos institucionais". Quase tudo é submetido ao aval de uma norma e ou de um superior hierárquico. Isto foi bastante inibidor, principalmente durante a ditadura militar. Por exemplo, havia um programa denominado Interpretação da Previdência Social, coordenado pelo Serviço Social. A dinâmica das palestras, assim como de seus participantes, teria que ser aprovada p...
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