O presente artigo tem por objetivo mostrar a inovação da administração pública por meio da instituição das Organizações Sociais – OS como proposta da nova administração pública gerencial, cujo delineamento do tema será o qualitativo narrativo. O estudo transcorre acerca do momento histórico do país, bem como da urgente necessidade de se implantar um modelo de administração gerencial no Brasil. Far-se-á um estudo das entidades qualificadas como Organizações Sociais, em resposta à proposta da administração gerencial, por meio da publicização do setor público frente a instituição da Lei n. 9.637/1998, e o desfecho se dará com a apresentação da conclusão do tema, demonstrando a necessidade de controles desde a caracterização de tais entidades até na aplicação de recursos públicos que são repassados a essas organizações e com sugestão estudos futuros acerca de como é se dá controle por parte da Administração Pública dos recursos repassados às Organizações Sociais.
Inicialmente considerada uma gripe, no Brasil, a disseminação da COVID-19 tomou uma dimensão mundial. Com o avanço e a seriedade da doença, os governos municipais, estaduais e federal do Brasil emitiram normativas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) com o objetivo de oferecer proteção aos abrigados naquelas entidades. A preocupação com os idosos se dava em razão de a maioria já estar acometida por doenças crônicas e vulnerável ao contágio. Diante disso, propôs-se este estudo com o objetivo de analisar ações de instituições brasileiras que acolhem idosos, no que se refere à proteção em relação ao contágio do vírus SARS-CoV-2 e o bem-estar do idoso em período de pandemia. O estudo utilizou procedimentos metodológicos qualitativos com características exploratórias. Como instrumento de pesquisa fez uso de um questionário semiestruturado, enviado por meio do aplicativo WhatsApp a várias ILPIs, em quatro das cinco regiões brasileiras, porém, apenas cinco instituições se prontificaram a respondê-lo, sendo elas de Goiás, Rondônia e Brasília. As instituições participantes responderam às perguntas em forma de áudio. Como resultado, constatou a implementação de protocolos de segurança e de conscientização dos idosos e colaboradores quanto aos cuidados a serem seguidos no intuito de evitar a contaminação. Ações internas também foram implementadas para minimizar o sentimento de solidão dos abrigados em razão do distanciamento social e suspensão de visitas.
A pesquisa busca analisar os mecanismos de governança do risco a partir dos elementos e aspectos transversais do framework elaborado pelo Comitê Internacional de Gestão de Riscos (IRGC), com objetivo de identificar ocorrências de mecanismos de governança e preservação ambiental em construções de usinas hidrelétricas. Para tanto, foram realizadas buscas em artigos, previamente selecionados, por meio de revisão sistemática com a utilização do protocolo Thorpe. Devido a esse método de seleção, a pesquisa limitou-se a algumas regiões geográficas, como alguns países do sudeste asiático, do continente africano, além de Brasil e Turquia. O estudo observou que na maioria dos artigos avaliados não foram encontrados os mecanismos de governança do risco, o que evidencia uma lacuna entre as propostas dos projetos e suas execuções. Essa falha indica uma falta de avaliação de possíveis danos às populações afetadas pelas construções. Por fim, conclui-se que é fundamental a utilização da governança do risco na proposição de projetos de usinas hidrelétricas a fim de mitigar os impactos aos habitantes das regiões afetadas pelas construções.
As hidrelétricas, que foi uma grande solução no passado para o desenvolvimento mundial, hoje é motivo de polêmicas em relação aos conflitos provocados nos diversos recursos do ecossistema global. O papel dos diferentes steakholders nem sempre é desempenhado como se espera de uma governança ambiental. Diante desse impasse é que se propôs este estudo com o objetivo de identificar quais os mecanismos de governança ambiental presentes nas construções de usinas hidrelétricas. Para a construção do artigo utilizou-se de análise sistemática de revisão, cuja busca utilizada para os artigos foi a base de dados Scopus, dos quais foram selecionados estudos relacionados a conflitos entre os recursos oriundos das construções de hidrelétricas em vários países. Dentre os diversos mecanismos da governança ambiental, observou-se em alguns países, como Brasil, Polônia, África e Indonésia, a existência de legislações na tentativa de solucionar tais impasses. No entanto, as ações não se constituem somente de normas, mas, também, verificou-se outros mecanismos como a participação de diversos atores internos e externos que direta ou indiretamente são afetados por esses tipos de projetos.
A sustentabilidade está relacionada a tudo aquilo que mencione a ideia de garantia e sobrevivência dos recursos naturais, bem como a proteção das gerações presentes e futuras. O desenvolvimento sustentável agrega ideias, atitudes ecologicamente corretas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente diversas em benefício da sociedade em harmonia com Dimensões Sustentáveis. Aliada os princípios constitucionais, da Lei 8.666/1993 e Princípios Sustentáveis; esta pesquisa possui uma relevância social e econômica. Como relevância social, favorece discussões e reflexões, acerca dos princípios norteadores das contratações da Administração Pública. E, econômica a análise do custo/benefício social das licitações sustentáveis no âmbito da administração pública. A questão mobilizadora da pesquisa se o Decreto Estadual nº 21.264/2016 é aplicado nas licitações públicas do Estado de Rondônia. A tipologia aplicada à pesquisa foi fundamentada por pesquisa qualitativa, apoiada em fontes bibliográficas e entrevista. O Estado de Rondônia com a publicação do Decreto se impôs a responsabilidade de efetivar a norma em busca de equalizar a atividade econômica por meio de contratações públicas à preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável. Em resposta a pesquisa tem-se que o Estado de Rondônia não está modelando as compras e serviços como estabelece o Decreto de nº 21.264/2016. O que foi um avanço em estabelecer o normativo para reger os procedimentos licitatórios em relação à
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