Este artigo analisa a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que trata do núcleo principal da formação probatória utilizada pelo julgador na sentença, no intuito de responder o seguinte problema: quais os principais obstáculos no processo penal brasileiro na contemporaneidade para que haja um julgamento efetivamente em contraditório? Para tanto, avalia-se por meio de estudo de doutrinas clássicas e contemporâneas as implicações na legitimação admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do “jogo sujo” trazido pela brecha do artigo 155 do Código de Processo Penal, que contamina o magistrado com o inquérito policial e em conjunto com significantes como “livre convencimento” e “verdade real” servem como obstáculos para que haja um julgamento fundado apenas em atos produzidos em contraditório e com a participação de todas as partes envolvidas no processo.
Contextualização do tema: O trabalho aqui exposto se propõe a investigar a influência da racionalidade econômica neoliberal no sistema de justiça criminal latino-americano, notadamente considerando as particularidades e experiências próprias à realidade brasileira. Objetivos: Partindo do pressuposto de que o neoliberalismo consiste em uma lógica econômica altamente heterogênea e capilarizada, com elevado potencial de influenciar os mais diversos segmentos da vida em sociedade, não escapando destes influxos a atuação do Estado diante do fenômeno criminal, pretende-se aqui verificar de que forma o neoliberalismo engendrou a formação de uma política voltada aos interesses mercadológicos, e como tal política conduziu ao fenômeno do encarceramento massivo no Brasil. Metodologia: Para tanto, desenvolver-se-á uma pesquisa fundamentalmente bibliográfica e qualitativa, com a utilização de métodos predominantemente históricos, genealógicos e comparativos. Resultados: Conclui-se das reflexões desenvolvidas neste trabalho, corresponde a uma racionalidade econômica que influencia diretamente na forma como o Estado responde ao fenômeno criminal. Nesse sentido, do ponto de vista criminológico, verificou-se que o neoliberalismo se aproxima da perspectiva do neorrealismo de direita, edificando um conjunto de premissas voltadas à maximização do controle social e à formulação de uma política de tolerância zero, baseada nos preceitos da lei e ordem (law and order).
O presente artigo tem como escopo evidenciar a necessidade da oralidade para superar a insuficiência das medidas que envolvem meras reformas legais para a modificação da cultura inquisitorial que nos aflige desde nossa matriz. Para tal, valemo-nos da hipótese de que a oralidade presente no modelo processual penal brasileiro é de baixa intensidade, enfraquecida pela lógica autoritária que atravessa nossa dinâmica processual desde fora. Foram utilizados diversos textos de processualistas penais nacionais e estrangeiros relacionados à necessidade de desvelamento do engodo do “sistema misto”, da necessidade do direito ao confronto e da restauração da oralidade. Partiu-se de hipótese que uma oralidade em sentido forte não pode estar dissociada da imediação judicial e, sanando tal deficiência, a estrutura dialética do processo poderia ser mais bem evidenciada.
O presente trabalho analisa como a leitura crítica das manifestações culturais – em foco o estilo musical rap – contribui para uma transdisciplinaridade no Direito, evitando o engessamento do saber jurídico e suas nefastas consequências. Para tanto, o artigo é feito através da análise do discurso de algumas letras de rap, bem como da revisão bibliográfica, realizada através de consultas a artigos científicos e livros referentes ao marco teórico, o qual tem como principais expoentes, além dos estudos de Antonio Gramsci, os conceitos formulados por Michel Foucault e as teorias da criminologia pós-moderna. Este estudo explora o positivismo jurídico e quem são os “fabricantes legítimos” desse saber em contrapartida com os detentores do conhecimento popular, que ajudam a construir um sistema penal democrático. Conclui-se como imprescindível a abertura do Direito para outros saberes, de modo que isso contribua inclusive para a análise e combate do racismo sofrido por comunidades marginalizadas.
O presente artigo objetiva avaliar o impacto dos mecanismos de justiça consensual no ordenamento jurídico pátrio, particularmente na sistemática processual penal. Pressupondo que a Constituição da República sufragou uma série de garantias limitadoras do poder punitivo do Estado, pretende-se aqui examinar o tensionamento concitado pela emergência dos mecanismos de negociação em face da epistemologia garantista albergada pela CRFB/88. A partir de uma metodologia predominantemente dialética e fenomenológica e apoiando-se em material bibliográfico já existente, sobretudo de autores e autoras que desenvolvem estudos críticos acerca do direito penal, direito processual penal e criminologia, o trabalho aqui exposto almeja demonstrar que os instrumentos negociais hoje positivados — bem como as atuais propostas de ampliação dos espaços de consenso — representam potenciais prejuízos à efetiva tutela dos direitos e garantias individuais, haja vista que os referidos institutos materializarão o discurso de que os limites ao poder de punir constituem-se em obstáculos à concretização de uma política criminal eficiente, empreendendo, assim, medidas com vistas à flexibilização dessas garantias.
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