Desde o final de 2019, a pandemia da COVID-19 vem infectando e provocando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Com a disseminação massiva da doença, diversos países têm adotado medidas de contenção, muitas das quais envolvem o tratamento de dados pessoais no intuito de mapear possíveis infectados, bem como identificar aqueles que não estão cumprindo o período de quarentena. Nesse panorama, o presente trabalho visa, por meio de método dedutivo de revisão bibliográfica e documental em doutrina, matérias jornalísticas e legislação nacional e estrangeira, a investigar possíveis danos derivados de tais medidas e a sua relação com o marco regulatório da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira. Desse modo, constatou-se que, para evitar excessos antidemocráticos, o respeito à privacidade deve conviver com as medidas de tratamento de dados pessoais empregadas para o controle da pandemia, observando as diretrizes consagradas no ordenamento. As disposições da LGPD e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais demonstraram-se essenciais para garantir tal equilíbrio.
A partir da perspectiva do direito civil constitucional o texto procura demonstrar que o conceito clássico de relação obrigacional se revelou inadequado e insuficiente para tutelar todas as vicissitudes inerentes à visão solidarista da relação obrigacional, que não mais se limita ao resultado da soma de débito e crédito, devendo abandonar tal posição estática para que o vínculo obrigacional seja visto como um processo de cooperação voltado para determinado fim.
“... um espaço útil e acolhedor para quem quiser chegar”. A dedicatória para o filho Lucca define bem o que o leitor encontrará no “Novo Manual e Responsabilidade Civil” de Felipe Braga Netto. O adjetivo “novo”, empregado na frase, serve para qualificar a obra em mais de um sentido. Após escrever em coautoria com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald o “Novo Tratado de Responsabilidade Civil” (Saraiva), o Curso de Direito Civil (volume 3 – Responsabilidade Civil) e o Manual de Direito Civil (volume único), ambos pela Editora Juspodivm, ainda haveria espaço para mais um livro a abordar o campo da responsabilidade civil?
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