2012
DOI: 10.5380/rfdufpr.v56i0.33494
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Relação Obrigacional Como Processo Na Construção Do Paradigma Dos Deveres Gerais De Conduta E Suas Consequências

Abstract: A partir da perspectiva do direito civil constitucional o texto procura demonstrar que o conceito clássico de relação obrigacional se revelou inadequado e insuficiente para tutelar todas as vicissitudes inerentes à visão solidarista da relação obrigacional, que não mais se limita ao resultado da soma de débito e crédito, devendo abandonar tal posição estática para que o vínculo obrigacional seja visto como um processo de cooperação voltado para determinado fim.

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“…Such rights and duties therefore stem from circumstances that precede, coincide or supersede the contract itself 35 . That is: even though the legislator only mentioned superseding behavior, the smorgasbord of scholarly and case-law contributions on the subject is still relevant 36 .…”
Section: The (Not So) New First Paragraph To Art 113 Of the Brazilian...mentioning
confidence: 99%
“…Such rights and duties therefore stem from circumstances that precede, coincide or supersede the contract itself 35 . That is: even though the legislator only mentioned superseding behavior, the smorgasbord of scholarly and case-law contributions on the subject is still relevant 36 .…”
Section: The (Not So) New First Paragraph To Art 113 Of the Brazilian...mentioning
confidence: 99%
“…Ao analisar os dispositivos inseridos na Codificação Consumerista, percebe--se que o legislador nada mais fez do que aplicar os princípios contratuais do Estado Social. Ora, o olhar tradicional dos vínculos obrigacionais (que limitava os negócios jurídicos à análise unicamente dos elementos subjetivos, objetivos e do vínculo jurídico, como algo transitório e de interesse apenas das partes) não se coaduna com as hodiernas relações obrigacionais -especialmente as que envolvem consumidor -, tendo em vista que, com a mitigação da perspectiva exclusivamente patrimonialista, se revelou inadequado e insuficiente para tutelar todas as vicissitudes inerentes à visão solidarista da relação obrigacional, que não mais se limita ao resultado da soma de débito e crédito, devendo abandonar tal posição estática para que o vínculo obrigacional seja visto como um processo de cooperação voltado para determinado fim 27 .…”
Section: Relação De Consumo E O Dever De Boa-féunclassified