Os casos chamam atenção não apenas para a negligência do empresariado e do poder público com tais empreendimentos, mas também para a imprevidência no que diz respeito à gestão das catástrofes. Recentemente, a gestão desses desastres tem se deslocado do eixo da investigação de possíveis crimes ou infrações legais para o eixo do tratamento administrativo de "conflitos socioambientais", aos quais são dedicadas tecnologias diversas de prevenção de disputas, com ênfase em acordos orientados à construção de pretensos pactos entre partes potencialmente litigantes.No caso de Mariana, o gerenciamento da crise derivada do desastre tem implicado na mobilização de dispositivos específicos, como mesas de negociação e a assinatura do "Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta", celebrado entre a União, os governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas responsáveis (3). Tais dispositivos são mobilizados sob a justificativa da necessidade de uma ação mais célere e eficaz em contraste com a ênfase em punições por via da judicialização, com a responsabilização dos agentes corporativos e o cumprimento das demandas colocadas pelos atingidos.Não obstante as justificativas, esse processo de contratualização (4) se realiza, de fato, em detrimento dos espaços e possibilidades de participação dos atingidos e apoiadores, segmentos que não foram ouvidos ou consultados quando da elaboração do referido termo. Tal tratamento evidencia os limites das instituições de defesa dos direitos que, a partir de receituários oriundos de instituições financeiras internacionais para o uso de tecnologias resolutivas, circunscrevem o debate político ao ajuste de interesses entre as partes. Desse modo, sob a égide de uma harmonia coerciva (5), escamoteia-se a discussão acerca do modelo de desenvolvimento adotado, os riscos envolvidos nas atividades econômicas priorizadas e as responsabilidades dos agentes corporativos na profusão de incertezas e danos.Este artigo analisa as classificações administrativas e as ações adotadas por parte do Estado e das empresas que culminam no sofrimento social e na perpetuação de injustiças socioambientais. Sob o manto da mediação e do acordo, por vezes operam imposições excludentes, cujo efeito é a flexibilização de direitos já garantidos pela Constituição Federal. Como se discutirá, a redução das possibilidades de participação enseja não só o agravamento de vulnerabilidades desencadeadas pelo desastre, mas a marginalização das mobilizações locais dos atingidos. Cabe lembrar que os desastres não se limitam ao evento catastrófico, mas se desdobram em processos duradouros de crise social, frequentemente intensificada pelos encaminhamentos institucionais que lhe são dirigidos, o que faz perpetuar o sofrimento social. do conceito de conflito ambiental Entende-se por conflito ambiental aquele que surge dos distintos modos de apropriação técnica, econômica, social e cultural do mundo material (6). Os conflitos ambientais têm sido associados a situações de disputa sobre a apropriação dos recursos e serviç...
This article analyses the policies of affectations in the context of the disaster which occurred in late 2015, when an iron ore tailings dam ruptured, affecting thousands of families in the Rio Doce River Valley, in the southeast of Brazil. The paper discusses the challenges faced by victims of the disaster, given that the 'affected person' as a social subject goes through a dramatic process of forced sociability, forged in political processes and bureaucratic demands which are alien to her/his world. As a consequence, the claims of victims are transmuted by the rationalities and techniques of corporate management, therefore disabled and re-codified by taxonomies which define forms of damage reparations, as well as modes of reconstruction of their way of life. From an anthropological perspective, we examine the struggle between the objectification imposed by the policy of affectation and the political subjectivation of actors compulsorily brought to contentious settings over the control of their own destiny. O desastre da mineração no Rio Doce, Brasil: entre a gestão da crise e a política das afetações ResumoO artigo discute os aspectos da política das afetações e suas consequências tomando como caso etnográfico o desastre ocorrido no final de 2015, quando uma barragem de rejeitos de minério de ferro se rompeu, afetando milhares de famílias na bacia do Rio Doce, sudeste do Brasil. O propósito é examinar os desafios colocados às vítimas do desastre, visto que o sujeito social 'atingido' passa por um processo dramático de sociabilidade forçada, forjada nos processos políticos e nas demandas burocráticas que lhe são alheios.Desse modo, suas reivindicações são transmutadas pelas racionalidades e técnicas do gerir corporativo, tolhidas e recodificadas pelas taxonomias que definem as formas de reparação dos danos, bem como os modos de reconstrução do seu viver. Trava-se uma luta entre a objetivação imposta pela política das afetações e a subjetivação política de atores compulsoriamente trazidos aos cenários de disputa sobre o controle de seu próprio destino.Palavras-chave: mineração; desastre; conflito; atingido.
A partir do acompanhamento de reuniões deliberativas do Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam), o artigo examina as estratégias corporativas de gestão da crítica em um cenário de expansão da atividade minerária e multiplicação dos conflitos. O intuito é problematizar as respostas corporativas às críticas e seus efeitos sobre a ação política opositiva aos projetos minerários.
O texto reflete sobre as falácias contidas nos argumentos que defendem as PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e as CGHs (Centrais de Geração Hidrelétrica) como fonte alternativa de energia e parâmetro para o desenvolvimento sustentável. Embora o critério tamanho possa induzir à crença na produção de impactos menores, a realidade empírica demonstra o contrário. A maior parte da energia produzida por essas estruturas é destinada aos consumidores comerciais e industriais. Projetos incidem em geral sobre biomas ameaçados, como a Mata Atlântica, e afetam áreas tradicionalmente ocupadas no sul, centro-oeste e sudeste brasileiro. Ênfase na geração de energia em detrimento da eficácia na gestão e ausência de uma perspectiva centrada na equidade socioambiental são problemas de fundo.
A partir do acompanhamento de reuniões deliberativas do COPAM (Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais), o artigo examina as estratégias corporativas de gestão da crítica em um cenário de expansão da atividade minerária e multiplicação dos conflitos. O intuito é problematizar as estratégias corporativas de tratamento às críticas e seus efeitos sobre a ação política opositiva aos projetos minerários.
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