A preocupação com a empregabilidade é resultado das novas exigências feitas aos trabalhadores, por parte das organizações. Sabe-se, contudo, que o entendimento acerca do tema é bastante diverso e controverso. Nesse contexto, este artigo busca entender como o termo tem emergido e ganho força, tanto no meio acadêmico quanto no empresarial. Para isso, foi feita uma pesquisa qualitativa com profissionais e acadêmicos de recursos humanos, em Belo Horizonte-MG, bem como foram analisados dados secundários em publicações acadêmicas e não acadêmicas (empresariais). Os dados coletados foram analisados de modo quantitativo e qualitativo, com base nas técnicas de análise bibliométrica e de análise de conteúdo (AC). Os achados da pesquisa indicam que, em ambos os grupos pesquisados - empresarial e acadêmico - das duas concepções acerca do tema, destacadas na teoria, a empresarial-individual (que condiciona a empregabilidade à capacidade da mão-de-obra adaptar-se às novas exigências do mundo do trabalho e das organizações) e a crítica-social (que trata a empregabilidade como um discurso, transferindo a responsabilidade pelo emprego, da sociedade e do Estado para o próprio trabalhador), prevalece a primeira. Diante disso, o artigo traz uma reflexão, buscando indicar à sociedade que o discurso neoliberal da empregabilidade não traz consigo a garantia de empregos e que a busca incessante pelo conhecimento (capital humano) nem sempre é garantia de colocação no mercado de trabalho.
<p>: Este trabalho visa a analisar, à luz da constitucionalização do Direito Administrativo, as regulações expropriatórias, ou seja, a atividade reguladora do Estado que acaba por esvaziar a propriedade de sua utilidade ou valor econômico. A partir de breve exame sobre as características e efeitos da constitucionalização no Direito Administrativo, bem como sobre a proteção conferida, pelo ordenamento jurídico brasileiro, ao direito de propriedade, será tratada a atividade regulatória do Estado, dando ênfase à necessidade de uma renovação no tratamento jurídico-normativo da atividade expropriatória. Depois, serão investigadas as teses já elaboradas pela doutrina acerca das regulações expropriatórias. Serão ainda abordadas as contribuições da vasta doutrina e jurisprudência dos Estados Unidos sobre expropriações regulatórias. Será, então, examinada a evolução do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre as regulações expropriatórias, demonstrando-se que o tema ainda é controvertido na jurisprudência nacional e internacional. Em que pese não ter ainda a doutrina identificado critérios seguros para a identificação da caracterização de uma regulação como expropriatória, e nem mecanismos de limitação da atuação estatal nesses casos, constata-se que é possível a configuração de expropriação através de regulações, caso em que a regulação caracterizará desapropriação indireta, devendo receber o tratamento adequado.</p><p> </p><p>This essay aims to analyze, considering the constitutionalization of Administrative Law, the regulatory expropriations, in other words, the regulatory activity of the State that ends up deflating property’s utility or economic value. From a brief review over the particulars and effects of the constitutionalization of Administrative Law, as well as over the protection granted by the Brazilian law to the property right, it will be studied the State’s regulatory activity, focusing on the need of a renewal of the legal and normative handling of the taking activity. Afterwards, the theses already formulated by the scholars will be investigated. The contribution of the vast literature and jurisprudence of the United States will be also studied. Then, it will be examined the evolution of the understanding of the Brazilian Superior Court and the Federal Court of Justice over the regulatory expropriations, evidencing that the subject is still controversial in national and international jurisprudence. Although there have not been established safe criteria to identifying the configuration of a regulation as expropriatory, nor mechanisms for limiting State acting in these cases, this study endorses that it is indeed possible the setting of expropriation through regulatory activity, and, in this case, regulation will mean indirect taking, requiring the appropriate treatment.</p>
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