A formação didático-pedagógica dos professores é um desafio para o ensino jurídico, e para os cursos de bacharelado de modo geral. Por força legal, são os programas de pós-graduação os responsáveis prioritários por essa formação – art. 66, da LDB –. Para atender os critérios da CAPES, o foco maior tem sido a produção científica no campo da pesquisa, e a formação no campo do ensino tem sido preterida. Assim, questiona-se: quais modificações no processo avaliativo da CAPES poderiam contribuir para a formação continuada de professores para o ensino jurídico? Para isso, o objetivo geral consiste em analisar o processo de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES na consecução de identificar mudanças que pudessem contribuir para o processo de formação continuada de docentes para os cursos jurídicos. O método utilizado é o histórico-indutivo. Adota-se a abordagem qualitativa-quantitativa. A técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica e a análise documental. Diante da investigação, constatou-se que modificações pontuais nos critérios avaliativos, no sentido de contemplar estratégias e atividades voltadas a formação docente, poderiam contribuir, ainda que de maneira incipiente, para a construção de espaços de reflexão sobre a necessidade desses conteúdos formativos permearem os cursos de mestrado e doutorado. Respeitando a autonomia científica e acadêmica, a proposta visa possibilitar um espaço de (auto) avaliação no interior dos programas de pós-graduação stricto sensu a respeito da necessidade de promover formação continuada para os professores do ensino jurídico, um problema histórico que precisa ser superado.
O presente artigo tem como objetivo refletir acerca do ensino jurídico tendo como parâmetro a Pedagogia Libertadora de Paulo Freire, a fim de problematizar as implicações da educação bancária na formação dos alunos do curso de Direito. Como metodologia, trata-se de uma abordagem qualitativa, em que se adotou a pesquisa bibliográfica. Nas considerações finais, tem-se que é possível superar o bancarismo na consolidação da emancipação tornando a formação do educando do curso jurídico mais humana na medida em que o ensino não é a transferência de saber e sim um encontro de sujeitos interlocutores. PALAVRAS-CHAVE: Pedagogia Libertadora. Paulo Freire. Ensino Jurídico. Formação Humana.
A formação de professores é espaço de embates de visões de mundo. Sua importância se revela tanto por permitir a manutenção do sistema vigente, como por proporcionar a transformação da realidade posta. O objetivo da pesquisa consiste em analisar criticamente as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial e continuada de professores para a educação básica e suas implicações para o ser e fazer docente. A técnica de pesquisa é a revisão bibliográfica e documental, tendo como premissa o tratamento qualitativo dos dados. Diante da investigação, constatou-se que as novas diretrizes configuram uma concepção de ser e fazer docente centrado no pragmatismo, imediatismo e tecnicismo. Ao contrário, almeja-se uma formação teórica-científica-cultural capaz de instrumentalizar o docente para uma educação voltada à humanização dos educandos.
O objetivo deste artigo consiste em discorrer sobre as principais concepções de currículo no cenário educacional a partir de quatro correntes teóricas-metodológicas distintas, quais sejam, o currículo Humanista, o currículo Acadêmico, o currículo Tecnológico e o currículo Reconstrucionista Social. Como percurso metodológico, trata-se de uma abordagem qualitativa, em que se adotou a pesquisa documental. Nas considerações finais, tem-se que o currículo não é campo de neutralidade epistemológica, ao contrário, é espaço de embate e tensões. Da análise, constatou-se que o currículo Reconstrucionista Social se revela mais comprometido com uma educação crítica e emancipatória, tendo em vista que visa instrumentalizar o sujeito com o acervo teórico-científico-cultural elaborado pela humanidade ao longo das quadras históricas, um currículo sócio-historicamente situado com vistas à humanização do sujeito.
Os negócios jurídicos processuais atípicos, previstos em cláusula aberta no art. 190 do Código de Processo Civil brasileiro constituem inovação na ordem jurídica ao possibilitar que as partes convencionem acerca de ônus probatório, agenda processual, delimitação de questões e utilização dos meios de prova. Neste sentido, o diploma legal alterou a dinâmica do case management ao atribuir maior responsabilidade aos litigantes na resolução do conflito, democratizando o procedimento e tornando-o mais eficaz ao admitir negócios processuais atípicos que se adequem de acordo com a realidade e a especificidade do caso concreto. O método adotado na produção do artigo é o dedutivo, aliado à técnica de revisão bibliográfica. Objetiva-se analisar a influência do princípio da autonomia privada no caráter publicista do processo civil, perquirindo sobre a necessária relativização da dicotomia entre o direito público e o direito privado a fim de concretizar um processo democrático e efetivo, à luz da axiologia constitucional.
O artigo tem como objetivo compreender as implicações do ensino remoto emergencial na formação dos estudantes dos cursos de mestrado e doutorado de um programa de pós-graduação em educação localizado no norte do Paraná. Desse modo, os discentes matriculados nos cursos manifestaram-se por meio dos questionários aplicados que são favoráveis ao ensino remoto emergencial em decorrência da covid-19. No entanto, foi imprescindível identificar também que os discentes apontam que o ensino remoto emergencial não possibilita interação entre os sujeitos envolvidos, influenciando dessa maneira a formação e o desenvolvimento das pesquisas. Fica evidente que a interação social é fundante na formação do pesquisador. O método de análise de dados adotado está embasado nos pressupostos da abordagem qualitativa. Como técnica de pesquisa, desenvolvemos um estudo bibliográfico utilizando estudos de alguns autores, dentre eles Cordeiro (2020), Charczuk (2020), Hodges et al. (2020), Morais Neto et al. (2020), e coleta de dados referente à formulário on-line aplicado a estudantes dos cursos de mestrado e doutorado em educação de um programa de pós-graduação localizado no norte do Paraná. Ao final do estudo, consideramos que é impossível não constatar o impacto negativo causado pela pandemia, principalmente em relação à dor pelos milhares de vidas perdidas. No que concerne ao andamento das pesquisas e das ações do Programa, podemos afirmar que houve um esforço por parte da coordenação do curso, dos docentes e discentes, para que os prejuízos pudessem ser amenizados diante de um quadro de pandemia nunca visto antes.
Os estudos organizacionais, inicialmente vinculados às disciplinas de engenharia e administração, a partir do século XX, adquiri novos significados a partir da incorporação das organizações como objeto de estudo de áreas como a filosofia e a sociologia, haja vista que a natureza complexa e dinâmica da organização impacta diversos segmentos e dimensões da sociedade. Destaque para a filosofia habermasiana que, apesar de não ser originalmente direcionada para o campo da administração, permite que se estenda o arcabouço teórico para outros objetos de estudos, dada a extensão e profundidade da obra de Habermas. Neste contexto, haveria espaço para a construção de uma perspectiva empresarial para além da lógica instrumental-estratégica? De que maneira o ferramental habermasiano pode contribuir para a teorização crítica da empresa? O objetivo consiste em perquirir na teoria do agir comunicativo habermasiana um aporte teórico capaz de construir uma teoria crítica organizacional. A natureza da pesquisa é inicial, valendo-se do procedimento metodológico dedutivo e da técnica de revisão bibliográfica. O primeiro tópica versa sobre uma abordagem multidisciplinar da teoria das organizações para além dos aspectos tradicionais. O segundo discorre sobre a filosofia habermasiana e os principais conceitos operacionais da teoria do agir comunicativo. Por fim, o terceiro perquire sobre a teorização crítica da empresa a partir do aporte da teoria do agir comunicativo habermasiana. Nas considerações finais, vislumbra-se a possibilidade da teoria habermasiana possibilitar um redimensionamento da concepção de empresa para além das percepções tradicionais, estratégicas e instrumentais, em uma perspectiva comunicativa e emancipatória.
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