MAIOR ACORDO comercial da História se constitui de uma Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais e da qual fazem parte integrante listas nacionais em que se registram obrigações contratuais de redução ou eliminação de tarifas específicas e de barreiras não tarifárias ao comércio de bens, e compromissos iniciais de liberalização do comércio de serviços. O conjunto de textos de instrumentos legais negociados desde o lançamento da Rodada, em setembro de 1986, apresenta-se na Ata Final sob a forma de anexos ao Acordo que cria a Organização Mundial de Comércio (WTO), que não fora prevista em Punta del Este, mas cuja constituição foi julgada necessária para fins de abrigar, dentro de uma única moldura institucional: o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, tal como modificado pela Rodada Uruguai (Gatt); todos os acordos e arranjos concluídos desde 1947 sob os auspícios do mesmo Gatt; e os resultados completos da recém-concluída Rodada. Seria, nesse sentido, incorreto afirmar que a WTO substitui o Gatt, já que, em primeiro lugar, a organização não se confunde com os textos legais anexos ao seu convênio constitutivo, e, em segundo, porque o Gatt continua a existir, acrescido 1 de sete textos de entendimento (understanding) sobre diferentes dispositivos do Acordo Geral e do Protocolo de Marraqueche, que estabelece as diretrizes para cumprimento das obrigações assumidas através das anexas listas nacionais e de concessões tarifárias e nãotarifárias em matéria de bens. Com esses acréscimos-e mais os que foram feitos ao longo de sete rodadas de negociações, especialmente a Rodada Tóquio, concluída em 1979-, o Acordo Geral passa a ser denominado Gatt 1994. Além do Gatt'94, o pacote de acordos multilaterais relativos ao comércio de bens inclui ainda doze textos, cobrindo os seguintes temas: agricultura; aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias; têxteis e confecções; barreiras técnicas ao comércio; medidas de investimento relacionadas ao comércio; implementação do Artigo VI do Gatt; implementação do Artigo VII do Gatt; inspeção de préembarque; regras de origem; procedimentos relativos a licenças de importação; subsídios e medidas compensatórias; e salvaguardas.
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