O STF, no Acórdão da ADO 26, conferiu à Lei n. 7.716/1989 interpretação conforme a CF, para enquadrar a homotransfobia como espécie do gênero racismo e criminalizá-la, tendo referida decisão sofrido críticas por excesso de ativismo judicial. O objetivo deste ensaio é analisar se a ADO 26 foi, realmente, ativista. O artigo contrasta as duas principais teorias da hermenêutica constitucional na atualidade - o ativismo judicial e o constitucionalismo garantista - para concluir que não houve ativismo judicial no referido julgamento. Ao contrário, teria o STF se pautado pelo constitucionalismo garantista. Ao considerar as práticas homotransfóbicas como espécies do gênero racismo, o julgado não fez uso de analogia, não dispensou a interpositio legis, nem aplicou o método da ponderação de princípios, soluções comuns ao ativismo judicial. No caso, o STF reafirmou sua jurisprudência acerca do conceito de racismo, o qual, para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, deve ser compreendido em sua dimensão social.
1Filomeno Moraes 2 RESUMO Este artigo desenvolve estudo sobre quedas de governo forçadas pelas ferramentas democráticas no Estado de Direito, a partir de comparativo entre o impeachment no presidencialismo brasileiro e o voto de desconfiança nos sistemas parlamentaristas, objetivando traçar os fundamentos de legitimidade e os limites de atuação, políticos e jurídicos, dos poderes sancionadores. Examina-se a responsabilidade política no presidencialismo brasileiro e a teoria dos crimes de responsabilidade imputáveis ao Presidente da República. Após, adentra-se o tema da responsabilidade política parlamentarista, dando-se ênfase ao estudo do voto de desconfiança. Conclusivamente, apresentam-se semelhanças e diferenças existentes entre os modelos de sanção política.Palavras-chave: Impeachment. Parlamentarismo. Presidencialismo. Quedas de governo. Voto de desconfiança. CRIME OR MISTRUST: HOW GOVERNMENTS FALL IN THE BRAZILIAN PRESIDENTIALISM AND IN THE PARLIAMENTARISM ABSTRACTThis article develops a study about government falls forced by the democratic tools in the rule of law, using a comparison between the impeachment in the Brazilian presidentialism and the vote of no-confidence of parliamentary systems, aiming at developing the basis of legitimacy and the action limits, political and legal, of the sanctioning powers. We examine the political accountability in the Brazilian presidentialism and the theory of liability offenses attributable to the President. Next, we enter the subject of the parliamentary political accountability, especially the study of the vote of no-confidence. In conclusion, we present similarities and differences between the models of political sanction.
RESUMOEste artigo aborda a experiência brasileira de parlamentarismo que se desenvolveu no Segundo Reinado (1840-1889), comparando-a com o modelo original surgido na Inglaterra, na tentativa de responder ao questionamento sobre se houve verdadeiramente parlamentarismo durante o período imperial do Brasil, tendo em vista a Constituição outorgada em 1824 ter erigido institutos, em tese, incompatíveis com a essência daquele sistema, a exemplo do Poder Moderador. A partir desse contraste será possível compreender o abrasileiramento da fórmula, naquilo que ela difere do modelo original. PALAVRAS-CHAVE:Brasil; Parlamentarismo; Sistema político; Segundo Reinado; Constituição de 1824 ABSTRACTThis article examines the Brazilian experience of parliamentarism developed at the Second Empire (1840-1889), comparing it with the original model that emerged in England, trying to answer the question about whether there was truly parliamentarism during the imperial period of Brazil, although the Constitution of 1824 created institutes that were, in principle, incompatible with the essence of that system, such as the Moderating Power. From this contrast it will be possible to understand the Brazilian formula, and what it differs from the original model.
O presente artigo aborda a questão do ativismo judicial e a chamada teoria dos atos políticos, na perspectiva de discutir quais seriam os limites da revisão judicial sobre tais atos no Brasil, diferenciando-os dos tradicio-nais atos administrativos. Com metodologia exploratória e explicativa, o estudo aponta as possíveis limitações ao referido controle e propõe a adoção das ideias de democracia deliberativa e das teorias do diálogo institu-cional. O Poder Legislativo, enquanto fiscal político natural do governo deve ter maior participação nas lides que envolvem controle judicial de atos políticos, de modo a incre-mentar a legitimidade de atuação do Poder Judiciário. Juízes podem ser catalisadores do debate constitucional, num esforço para fazer da democracia um regime mais cooperativo e menos adversarial.
O artigo aborda a teoria da Tridimensionalidade Axiológica do Direito, formulada por Arnaldo Vasconcelos, a qual abre nova perspectiva sobre o fenômeno jurídico, colocando a justiça e a legitimidade como instâncias de valor da norma jurídica, situando-as fora desta, como projeção do que o Direito positivo axiologicamente deve ser. Assim,referida teoria alia a característica da juridicidade, ou seja, aquilo que o Direito é (o Direito é a norma que incide sobre o fato valorado), ao que ele deve ser (o Direito deve ser justo e legítimo). Destarte, o artigo defende que a teoria da Tridimensionalidade Axiológica ostenta sinais evolutivos em relação às clássicas teorias tridimensionais do Direito.
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