O trabalho analisa as variações da jurisprudência do STF na matéria de recepção e incorporação dos documentos de direito internacional, especificamente dos Tratados que envolvem o conteúdo de Direitos Humanos. Há a apresentação de conclusões de que as decisões do Tribunal migraram de um padrão de hierarquia legal dos documentos de direito internacional sobre Direitos Humanos para a inserção de documentos de Direitos Humanos com a posição hierárquica supralegal e constitucional, como forma decisória após o advento da EC 45/2004. A pesquisa é teórica e problemático-casuística com a análise dos julgados no período de 1971 a 2009, com fundamento metodológico na análise das decisões judiciais como forma de compreensão do texto constitucional.
DOI:10.5585/rdb.v3i2.30
Com o advento da EC 15, o art. 18, § 4.º, da CF/1988 passou a exigir Lei Complementar federal para viabilizar a instauração de processos tendentes à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municipalidades. Diante a ausência de efetiva deliberação e aprovação da referida Lei Complementar federal até a presente data, mais de 50 Municípios foram criados sem observância da norma constitucional em comento. A inércia do legislador foi reconhecida pelo STF que declarou a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais, e, a inconstitucionalidade da omissão legislativa. Veio a EC 57/2008, que pretendeu convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada (até 31.12.2006) ao arrepio da Constituição. Discute-se a validade da Emenda Constitucional que convalida ato inconstitucional e a possibilidade desta perpetuar, de forma válida, os efeitos do ato inconstitucional.
DOI:10.5585/rdb.v2i2.77
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