A família e os conflitos familiares -a mediação como alternativa
IntroduçãoO termo família deriva do latim familia e a sua conceituação encontra-se de diferentes modos no Direito, na Sociologia e na Antropologia.O Direito brasileiro apresenta dois principais tipos de conceito de família, um mais abrangente e outro restrito. De forma ampla, a família pode ser considerada como o parentesco, ou seja, o conjunto de pessoas unidas por vínculos jurídicos de natureza familiar, compreendendo ascendentes, descendentes e colaterais. De modo restrito, a família compreende somente o núcleo formado por pais e filhos que vivem sob o poder familiar. Há ainda um outro tipo familiar, resguardado pela Constituição Federal Brasileira, chamado família monoparental, que é composto por qualquer dos pais e seus descendentes.A Sociologia, por sua vez, entende que a família pode ser integrada pelas pessoas que vivem sob o mesmo teto, sob a autoridade de um titular.A família, mesmo após todas as mudanças sofridas, continua cercada por valores morais e éticos, e o casamento, apesar de considerado o centro gravitador da família, divide espaço com uniões sem casamento, uniões homossexuais, entre outras.
A Família e suas TransformaçõesO desenvolvimento econômico e o crescimento industrial da sociedade atingiram profundamente a instituição familiar, transformando drasticamente a sua composição.No século XX, em decorrência das alterações ocorridas na sociedade, o papel da mulher transformou-se profundamente, com sensíveis modificações no seio familiar. Na maioria dos países, a mulher alcançou os mesmos direitos dos homens, pelo menos na perspectiva formal de direitos. Em decorrência dessas alterações, a mulher passou a trabalhar fora de casa, a contribuir financeiramente A família e os conflitos familiares -a mediação como alternativa