2002
DOI: 10.5020/2317-2150.2002.v07n1p171
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A mediação comunitária: instrumento de democratização da justiça

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“…Tal implantação aconteceu através de inovações normativas pontuais, em um movimento que começou com a própria constituição ao atribuir como competência da União, Distrito Federal, Estados e Territórios, a criação de Juizados Especiais, encarregados da realização de conciliações, julgamentos e execuções de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). Nesse sentido, diz a professora Lília Maia de Morais Sales (2002) que: em um Estado democrático de Direito, necessária se faz a concretização, dentre outros direitos fundamentais, do direito de acesso à justiça. Torna-se incompatível com a democracia o Poder Judiciário centralizado, burocratizado, distante da população, ou mesmo a falta de mecanismos outros de acesso à Justiça.…”
Section: Os Principais Marcos Legais Da Mediação Comunitária No Brasilunclassified
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“…Tal implantação aconteceu através de inovações normativas pontuais, em um movimento que começou com a própria constituição ao atribuir como competência da União, Distrito Federal, Estados e Territórios, a criação de Juizados Especiais, encarregados da realização de conciliações, julgamentos e execuções de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). Nesse sentido, diz a professora Lília Maia de Morais Sales (2002) que: em um Estado democrático de Direito, necessária se faz a concretização, dentre outros direitos fundamentais, do direito de acesso à justiça. Torna-se incompatível com a democracia o Poder Judiciário centralizado, burocratizado, distante da população, ou mesmo a falta de mecanismos outros de acesso à Justiça.…”
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“…Do outro lado, em sentido material, diz respeito ao acesso à justiça enquanto valor (princípio do acesso à justiça), que poderá ser concretizado por meio do processo judicial, como também por meio de outros meios de solução de conflitos, tais como a mediação. Conforme ensina a professora Lília Maia de Morais Sales (2002), "o Estado tem o monopólio da Jurisdição, mas não tem o monopólio da Justiça" (p. 172).…”
Section: Mediação Comunitária E a Defensoria Pública No Contexto Do A...unclassified
“…Tal implantação aconteceu através de inovações normativas pontuais, em um movimento que começou com a própria constituição ao atribuir como competência da União, Distrito Federal, Estados e Territórios, a criação de Juizados Especiais, encarregados da realização de conciliações, julgamentos e execuções de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo (Constituição da República Federativa do Brasil, 1988). Nesse sentido, diz a professora Lília Maia de Morais Sales (2002) que: em um Estado democrático de Direito, necessária se faz a concretização, dentre outros direitos fundamentais, do direito de acesso à justiça. Torna-se incompatível com a democracia o Poder Judiciário centralizado, burocratizado, distante da população, ou mesmo a falta de mecanismos outros de acesso à Justiça.…”
Section: Os Principais Marcos Legais Da Mediação Comunitária No Brasilunclassified
“…Para Sales (2010), na mediação comunitária a sociedade se fortalece a partir de envolvimento e compartilhamento de solidariedade social na busca de soluções adequadas e conscientização da pacificação social. Dessa forma, produz a ferramenta de diálogo na comunidade num cenário onde é comum os padrões comportamentais, aperfeiçoando a comunicação entre os indivíduos nesse contexto sociocultural como forma de empoderamento.…”
Section: Programa Dos Núcleos De Mediação Comunitária Do Estado Do Ce...unclassified