Resumo Este artigo tem como objetivo mapear e discutir as representações construídas em torno da “criminosa” em um periódico das Ciências Criminais brasileiras, bem como demarcar ausências dessa categoria, a partir de um método jurídico feminista. Para tanto, utilizamos a análise documental, recortando uma amostra composta de artigos da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCrim) publicados nos últimos vinte anos com a temática do comércio ilícito de entorpecentes. O material foi lido sob a ótica da técnica de análise de conteúdo, direcionada pela proposta de Katharine Bartlett em Feminist Legal Methods. Ao final, no contexto de crescente aumento da criminalização da mulher e do interesse pelo tema, concluímos que, apesar de a categoria “criminosa” estar presente em grande parte da amostra, ela foi mobilizada mais de forma descritiva - para a composição de um cenário - do que como categoria analítica, a partir da reflexividade sobre gênero e crime.
Objetivo: Este trabalho discute as possibilidades e os desafios da aplicação de um método feminista nas Ciências Criminais. Em diálogo com as epistemologias feministas, especialmente mobilizando a noção de saberes posicionados, propomos um exercício de estranhamento da representação dos sujeitos criminais nos textos acadêmicos.Contextualização: As discussões deste artigo são resultado de uma experiência de pesquisa documental centrada nas representações das mulheres que cometem o crime de comércio ilegal de entorpecentes, tendo como fonte artigos científicos publicados em um importante periódico da área. Para destacar as marcas de gênero nesses textos, empregamos o método legal feminista desenvolvido pela autora estadunidense Katharine Bartlett no texto Feminist Legal Methods (1990).Metodologia: O presente artigo é fruto das reflexões teóricas, políticas e, especialmente, epistemológicas, que surgiram no delineamento metodológico desta pesquisa. Nesse sentido, realizamos, neste artigo, uma revisão da literatura nacional e internacional, especialmente produções feministas sobre métodos e políticas de produção de conhecimento no Direito.Resultados e contribuições: Com este trabalho, buscamos contribuir para o desenvolvimento de pesquisas na interface de Gênero e Direito, que permitam pensar não só em outros caminhos, mas também em outras perguntas referentes ao campo das Ciências Criminais.
Entre las diversas dimensiones que pueden tomar los feminismos en su interacción con el derecho, muchas investigadoras se han centrado en estudiar la posibilidad de emplear métodos legales feministas para «hacer» y «saber» en derecho. Autoras feministas discuten las posibilidades de aplicar métodos feministas para cuestionar las pretensiones de verdad que produce el derecho y las relaciones de poder que crea y recrea a partir de marcadores sociales como el género, la raza y la clase. En nuestra investigación, trabajamos con tres ejes de un método desarrollado por Katharine Bartlett —la pregunta por la mujer, el razonamiento práctico feminista y el incremento de conciencia— para analizar el conocimiento producido acerca de la criminalización de las mujeres por tráfico de drogas en Brasil en el siglo XXI. Reflexionamos sobre cómo aplicar métodos feministas en este y otros contextos de marginación. Trabajando con la interpretación del concepto de colonialidad del saber de Ochy Curiel, nos preguntamos: ¿cómo podemos decolonizar los métodos feministas para adaptarlos a las necesidades y la realidad del Sur global? Utilizamos la idea de traducción desarrollada por algunas autoras latinoamericanas y norteamericanas que transitan por espacios de centralidad (Norte) y marginalidad (Sur) en sus obras como una forma de producción de «epistemologías conectadas» que estimulan alianzas y confrontan interpretaciones reduccionistas de las teorías feministas. Con este trabajo, buscamos contribuir al diálogo horizontal en los estudios feministas entre el Norte y el Sur globales sin descuidar la singularidad de las realidades de los sujetos estudiados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC coletivo n.143.641 SP foi passo importante nas presentes discussões acerca do encarceramentofeminino e do exercício da maternidade nas prisões. Frutode mudanças legislativas desencadeadas desde meados de 2010, com acriação pelas Nações Unidas das chamadas Regras de Bangkok, tal decisãofoi tida como histórica. Entretanto, questiona-se se ela é capaz de alterarde forma significativa a forma de se posicionar do judiciário brasileiro. Apartir da análise de julgados proferidos pelos Superior Tribunal de Justiçaentre março de 2016 (data de entrada em vigor do chamado Marco Legalda Primeira Infância) e agosto de 2019, busca-se entender como esse importantesegmento do judiciário interpreta o aclamado acórdão do STF,bem como as discussões que se abrem a partir dele.
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