Se analizan respuestas de 239 adolescentes varones condenados por diversos delitos, y agrupados en seis trayectorias delictivas definidas por características psicológicas, riesgos y comportamiento problemático. El autorreporte de delitos se obtiene con la Escala EDA; consumo problemático, con la Guía DEP-ADO, riesgos y recursos con el Inventario IRNC y la Ficha “FER-R” y delincuencia oficial desde los expedientes judiciales. El propósito fue caracterizar diferencialmente las trayectorias delictivas, analizando retrospectivamente la relación entre volumen de delitos autorreportados, consumo de sustancias, acumulación de factores de riesgo y recursos y sanciones. Los resultados muestran evoluciones distintas por trayectoria con diferente potencial de reincidencia y desistimiento, independientes de la sanción ejecutada. Se discute fundamentando la necesidad de programas de intervención diferenciada por trayectorias delictivas.
ResumenEl estudio, de carácter cualitativo, recoge una mirada retrospectiva de las vivencias asociadas a la experiencia de vida de cuatro hombres que en su adolescencia permanecieron internados en el COD de Temuco por problemas de conducta. Para conseguir el objetivo se hizo uso de la técnica de Entrevista en Profundidad, la cual permitió indagar acerca de lo que los participantes consideran más relevante en sus experiencias, usando como tema eje el periodo de la adolescencia. El análisis de los datos se realiza mediante la técnica Análisis de Contenido Jerárquico Ponderado; y su validación, a través de las técnicas de Triangulación y Contrachequeo. Los resultados emergentes del relato de los participantes muestran que el paso por el COD es un hecho determinante en sus vidas, pues dividen su experiencia en un "antes", un "durante" y un "después" de éste; siendo muy relevante en los tres momentos los vínculos establecidas, primero con la familia, segundo con los amigos y "tíos" y tercero con familia, pareja y amigos; son éstas las relaciones que los participantes refieren como detonantes y sostenedoras de su comportamiento adaptativo o desadaptativo posterior. La profundidad de la comprensión lograda permite sostener la hipótesis de que una vinculación afectiva tempranamente dañada o interferida, en la adolescencia se puede consolidar como alteración de la vinculación enmarcada en una "identidad delictual", si el joven no logra su "reparación" mediante el apoyo de figuras sustitutas socialmente adaptadas.
Por meio do método dedutivo e pela técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo pretende discutir acerca dos possíveis desafios aos gestores públicos na institucionalização de aplicativos digitais para pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos. Inicialmente, a pesquisa perpassa pela importância dos serviços públicos para a concretização dos direitos fundamentais e para a consagração de uma vida minimamente digna em favor dos cidadãos. Na sequência, analisa a potencial influência dos usuários nas políticas públicas através da avaliação dos serviços públicos, por meio da pesquisa de satisfação digital, cuja utilização está na iminência de ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, bem como a possibilidade de melhoria nas prestações estatais a partir do resultado dessas pesquisas. Por fim, enfrenta alguns entraves na utilização de plataformas digitais para captação do nível de satisfação dos cidadãos-usuários que podem comprometer sua pretensão e que demandam medidas paralelas pelos governos, destacando-se, entre eles, a situação dos cidadãos-invisíveis; dos cidadãos que não possuem acesso à internet; dos que embora possuam acesso não têm condições intelectuais mínimas para compreender os dados e informações disponibilizados para fins de avaliação; e ao uso político-ideológico da ferramenta.
O presente trabalho visa apresentar a controvérsia existente acerca de qual teoria da responsabilidade se aplica quando por omissão do Estado um terceiro sofre prejuízo. Apresenta a evolução histórica relativa às teorias aplicadas no campo da responsabilidade estatal, passando por uma análise das que foram adotadas pelas constituições brasileiras. Esclarece o debate atualmente travado apontando os fundamentos das correntes doutrinárias que defendem tanto a teoria objetiva, quanto a teoria subjetiva da responsabilidade, relatando qual seria a diferença prática na adoção de uma ou outra. Conclui que não há uma doutrina dominante, mostrando que a divergência doutrinária e jurisprudencial está plenamente aberta.
O presente trabalho visa apresentar a controvérsia existente acerca do termo inicial do prazo decadencial para revisar pensão por morte derivada de outro benefício previdenciário. Apresenta aspectos gerais sobre a prescrição e a decadência como institutos aplicáveis a todas áreas jurídicas, apontando os pontos em comum e as divergências entre eles. Discorre acerca da prescrição e decadência na seara do direito previdenciário, explorando individualmente os dispositivos legais constantes da Lei n. 8.213/91 que tratam sobre a temática. Expõe de que modo a doutrina especializada e a jurisprudência pátria vêm se posicionando sobre o assunto, concluindo que em que pese a existência de uma corrente majoritária, a debate ainda está plenamente aberto, cabendo aos tribunais superiores fixar a tese definitiva.
O trabalho visa apresentar a atual problemática existente no sistema penitenciário brasileiro e de que modo a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional pode contribuir para essa crise. Traça aspectos gerais do constitucionalismo moderno, demonstrando que uma das funções essenciais do Estado é concretizar os direitos fundamentais. Apresenta um panorama geral sobre as prisões brasileiras, apontando algumas medidas que vêm sendo tomadas pelos poderes políticos para enfrentar as constantes violações aos direitos fundamentais dos detentos. Define o que são as falhas estruturais causadoras das transgressões aos direitos constitucionalmente previstos que podem gerar um Estado de Coisas Inconstitucional. Conclui que a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional é uma relevante alternativa para, senão resolver, ao menos atenuar em larga escala o problema carcerário do Brasil. Para tanto, o Supremo Tribunal Federal deverá, quando do julgamento de mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 347, proferir uma sentença estruturante nos moldes da Corte Constitucional Colombiana.
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