PurposeThe aim of this article was to analyze how the presence of the elements that constitute organizational links are related to sensemaking in a cooperative system of medical work.Design/methodology/approachA content analysis was conducted following interviews with the managers of the cooperative, which is a member of the Brazilian cooperative system and one of the largest in the world. This analysis enabled the systematization of the categories that were identified through the coding of responses, aided by Atlas.ti 8.0 software.FindingsAfter the analysis, it was possible to resize the constitutive elements identified in the specialized literature into three categories: identification, cooperation and recognition. The proposed resizing does not preclude the presence of the constitutive elements identified in the analysis, but it evidences the presence of these elements in a contextualized manner, suggesting a model of an organic organizational link that is dependent on the relationship between subject–object (organization), in which the different perceptions of meanings affect identification, and this can strengthen or weaken the link in a constant process of resignification.Originality/valueWith regard to its theoretical relevance, the work helps to bring concepts related to organizational links and sensemaking closer together as a process in the realm of intersubjectivity. This provides evidence of the presence of constituent elements of ties in a contextualized manner, demonstrating that the interpretation of managers aids sensemaking in a process of circularity and resignification.
As cooperativas agropecuárias estão sujeitas à chamada Crise do Poder Judiciário, que é marcada pela morosidade dos processos, pelos custos elevados, excessiva burocratização e diversidade de demandas que nem sempre são de domínio do juiz. Por outro lado, a construção cooperada da solução de um conflito é mais coerente com a natureza das cooperativas e sua função social. O objetivo do presente é indicar as vantagens do uso da mediação como forma estratégica de resolução de conflitos em cooperativas agropecuárias. Parte-se da pesquisa jurisprudencial de recursos interpostos no TJPR entre 08/2016 a 08/2017 para demonstrar, em termos quantitativos, que os conflitos levados ao Poder Judiciário, no contexto analisado, não são resolvidos de maneira vantajosa às cooperativas agropecuárias. Em seguida, a partir de uma abordagem teórica e da interrelação entre os temas abordados, busca-se observar as vantagens e desvantagens da mediação aplicada aos conflitos em cooperativas. A pesquisa revelou predominante insurgência pelas cooperativas em relação às decisões a quo, e o alto grau de insucesso quanto às decisões recursais que apresentaram, em sua maioria, resultado desfavorável às cooperativas. Ainda, apontou muitas limitações na judicialização dos conflitos, praticamente eliminadas pela mediação.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) entrou integralmente em vigor no dia primeiro de agosto de 2021. Tal instrumento legal traz uma preocupação imediata aos empreendimentos quanto à sua aplicação e às implicações da realidade que impõe. As cooperativas, com toda sua importância econômica e social, assim como todas as demais organizações, devem se adequar aos parâmetros impostos pela nova lei. Este breve artigo, pautado nas referências bibliográficas existentes sobre o tema e no próprio texto legal, possui como objetivo uma análise dos desafios de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Cooperativas, situando gestores, cooperados e colaboradores acerca da necessidade de criar estratégias para a implementação das exigências legais e, principalmente, alertar para as dificuldades que podem se apresentar neste processo e as consequências que podem advir da omissão diante do novo cenário criado para a proteção de dados. O método utilizado foi o dedutivo e dogmático. Por fim, o artigo está estruturado em introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.
Esta pesquisa objetiva trazer ao leitor uma visão sobre a possibilidade de utilização da Mediação na solução de conflitos trabalhistas nas Cooperativas de Crédito. A mediação é uma prática que permite às partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do Judiciário, preservando, assim, o relacionamento existente entre elas. Desde os primórdios da humanidade, a necessidade de um terceiro para auxiliar as partes na solução de seus conflitos é uma opção, e, esse método, até hoje, é bastante utilizado em vários ramos do Direito. Neste sentido, este trabalho pretende identificar os principais conflitos trabalhistas de uma Cooperativa de Crédito e a utilização do método da mediação em face a uma concepção mais ampla e moderna de acesso à Justiça, promovendo acordos e pacificações e contribuindo para a criação de espaços de diálogo em que se apresentam as diferenças e se redesenham de maneira participativa, dinâmica e pacífica os papéis que cabe a cada um nas inúmeras inter-relações existentes dentro dos empreendimentos. Para revelar quais são os principais conflitos trabalhistas nas Cooperativas de Crédito, realizou-se um estudo, a partir do histórico das reclamatórias trabalhistas ocorridas entre 2007 e 2015, de trinta e quatro Cooperativas de Crédito do Estado do Paraná. Após esse estudo, identificou-se que os pleitos mais recorrentes nas reclamatórias trabalhistas são: horas extraordinárias de trabalho, intervalos interjornada, dano moral por transporte de valores e assédio moral. Com isso em mãos, foi possível estudar quais as possibilidades desses conflitos serem resolvidos por meio da mediação.
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