O artigo investiga as relações de poder e a masculinidade num cenário de prática de atos infracionais e de participação em facções criminosas. Trata-se de um trabalho de cunho teórico e empírico que, além da revisão bibliográfica, explora dados produzidos pelo Projeto de Extensão Direitos Humanos na Prática, da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), no primeiro semestre de 2018. A partir de 3 (três) instrumentos de coletas com informações sobre “poder” e “masculinidade” dos adolescentes, são analisados os relatos de adolescentes internados no Centro de Atendimento Socioeducativo Mossoró/RN (CASE). Podemos concluir que a vontade de poder e a necessidade de afirmação da masculinidade dos adolescentes atuam de modo a contribuir para a prática de atos infracionais e a participação em facções criminosas.
Resumo Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias que visam a reduzir desigualdades e a garantir oportunidades a sujeitos em situação de vulnerabilidade. Uma delas consiste em reservar vagas em universidades a alunos provenientes de escolas públicas. O objetivo deste artigo é avaliar se esse modelo de ação possui efetividade normativa no âmbito da Faculdade de Direito da UERN e mapear experiências nesse sentido. Trata-se de estudo de caso, com relevância acadêmica, jurídica e social, ao contribuir com o debate acerca do tema, avaliar políticas públicas e impactar na vida institucional. Fruto de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, método dedutivo e abordagem quantitativa, constata que, considerando o universo pesquisado, os ingressantes cotistas concluem o curso de Direito em igual prazo quando comparados com os não cotistas. Assim, essa ação afirmativa tem se revelado efetiva ao atender as expectativas geradas pela lei instituidora, garantindo o ingresso e a formação jurídica de modo equitativo a pessoas de menor poder aquisitivo.
Os textos que se inscrevem nesta obra, procedentes de pesquisadores e pesquisadoras dos dois coletivos que a conceberam e foram convocados por chamada geral para a edição, abordam o Direito Urbanístico a partir de uma perspectiva crítica, como um campo do pensamento e da prática jurídica vocacionado às transformações sociais e urbanas necessárias para a efetivação dos direitos reivindicados pelo povo e pelos movimentos sociais, sejam eles reconhecidos pelo Estado e pelos organismos internacionais, sejam eles direitos formulados na vida social e ainda em processo de legitimação e de reconhecimento pelas diferentes institucionalidades. Na parte I, busca-se apresentar a relação entre a teoria de O Direito Achado na Rua e o conjunto de princípios, normas e fundamentos históricos e sociais do Direito Urbanístico no Brasil. Os textos aqui reunidos buscam fazer uma interface entre os fundamentos teóricos que lastreiam o Direito Urbanístico e O Direito Achado na Rua. Na parte II, estão concentrados textos que aportam reflexão e análise sobre o direito à cidade em seu aspecto teórico e prático, como núcleo fundante e paradigma do Direito Urbanístico. Os textos reunidos nesta parte II são aqueles que, de forma mais aprofundada, propõem uma reflexão sobre esse direito, seja a partir da matriz lefebvriana, seja a partir da crítica de outros autores e também da práxis dos movimentos sociais. Na parte III, os textos reunidos abordam formas concretas de lutas e experiências sociopolíticas que buscam efetivar o direito à cidade a partir das mais diversas óticas. Na parte IV, estão reunidos textos que avaliam criticamente a experiência da construção e efetivação do marco jurídico-urbanístico no Brasil, a partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Cidade. A parte V reúne alguns documentos históricos de difícil acesso. Assim, além dos documentos produzidos na escala nacional e internacional que refletem o processo social e político de construção do Direito Urbanístico no Brasil e no mundo, selecionamos, a título exemplificativo, documentos produzidos na escala local, a fim de demonstrar a interconexão e influência recíproca entre diferentes escalas de produção de direitos.
Este artigo analisa as formas de efetivação do direito à moradia urbana em nível local. A questão central consiste em investigar a possibilidade de concretizá-lo mediante decisão judicial, em casos concretos. São discutidos o conceito, a importância, a metodologia e os paradigmas hermenêuticos da interpretação constitucional, bem como o respectivo círculo de intérpretes. Também são abordadas as semânticas da expressão moradia, promovendo os cortes epistemológicos até a caracterização do direito fundamental social à moradia e a competência política para garanti-lo. E, com base num caso de reintegração de posse, são avaliados as potencialidades e os riscos da decisão judicial no Estado Democrático de Direito. Os resultados demonstram que a tarefa de concretizar o direito à moradia urbana incumbe prioritariamente à Administração Pública, na forma de políticas habitacionais. Todavia, a decisão judicial também poderá fazê-lo, quando tais políticas se mostrarem insuficientes ao cumprimento da Constituição e à proteção de interesses indisponíveis, mormente quando presentes pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Acolhida essa tese, abre-se um pórtico de opções criativas ao magistrado, adiando a reintegração de posse, evitando o despejo e o desamparo de famílias, pelo menos até que lhes possam ser garantidas, minimamente, condições habitacionais dignas. Embora haja riscos nessa escolha metodológica, eles podem ser neutralizados no debate público. Portanto, na solução do caso é possível e necessário atingir o mesmo fim (restauração da posse), sem anular direitos fundamentais dos afetados pela decisão.
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