O texto propõe uma análise introdutória e crítica acerca da Lei n° 14.181/2021, que promoveu alterações ao Código de Defesa do Consumidor, com a finalidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao crédito ao consumidor, bem como para criar um regime jurídico relativo à prevenção e ao tratamento do superendividamento. Para tanto, são apresentadas as principais características da atual sociedade de consumo, que se baseia na ideia de crescimento econômico e estimula o cidadão a constantemente se endividar. Desse modo, comprova-se que o fenômeno do superendividamento é uma decorrência da estrutura e do modelo econômico adotado na contemporaneidade. Em seguida, são apresentadas as principais inovações trazidas pela referida disciplina jurídica, bem como a importância de tais instrumentos para se assegurar um mínimo de dignidade ao consumidor. Por fim, critica-se o tratamento legal dado ao superendividamento, em virtude de atuar como uma forma de controle social, ao visar a reinserção do consumidor superendividado no mercado, sem promover alterações na estrutura que estimula o endividamento, razão pela qual tal remédio jurídico funcionaria como mero paliativo para esse grave problema social.
O presente trabalho analisa a necessidade de consideração da noção de sustentabilidade como elemento ínsito ao princípio da função social da propriedade, em suas diversas espécies. Com base em uma pesquisa exploratória, de natureza bibliográfica e documental, foram apresentadas propostas de argumentação voltadas para a defesa de um princípio, cujo conteúdo integra uma ética material voltada para garantir a preservação do planeta. Acredita-se que, desse modo, as normas relativas à função social da propriedade deixarão de atuar como mera legislação simbólica – em que a solução para os conflitos é meramente aparente – e poderão adquirir uma adequada eficácia normativa.
O presente artigo visa identificar a noção de alteridade como um dos principais valores do atual sistema ético global e reconhecer sua consagração dentre as normas fundamentais da Constituição Federal brasileira. Em seguida, são formuladas propostas de transformações interpretativas para o referido termo, de modo a nortear a construção de uma ética adequada ao século XXI.
O presente artigo visa identificar a noção de alteridade como um dos principais valores do atual sistema ético global e reconhecer sua consagração dentre as normas fundamentais da Constituição Federal brasileira. Em seguida, são formuladas propostas de transformações interpretativas para o referido termo, de modo a nortear a construção de uma ética adequada ao século XXI.
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