Resumo O Caso Xukuru na Corte Interamericana é considerado paradigmático e inspirador para o exercício de garantia dos direitos fundamentais no Brasil. No entanto, a configuração das formas de violência institucionalizada e a criminalização que este povo vivenciou ao logo das últimas décadas parecem ter passado ao largo da decisão da Corte, ficando subsumidas diante das questões técnicas. Diante deste problema, este texto busca descrever a complexidade da questão, fazendo uso dos argumentos antropológicos elaborados com base em pesquisa bibliográfica, dada a vasta produção científica na área de Antropologia e Sociologia existente sobre o povo, e na pesquisa documental para, assim, acrescentar “carne” e “sangue” à letra fria da lei.
O processo de redemocratização no Brasil propiciou a emergência de novos movimentos sociais que articulam dimensões identitárias, territoriais e ambientais, demandando do Estado o reconhecimento de sujeitos políticos de direito coletivo. O movimento indígena é paradigmático dessas transformações que conseguiram inscrever na Constituição Federal de 1988 as bases para os processos de demarcações das terras indígenas que se efetivaram nos últimos trinta anos. A despeito das garantias constitucionais, a maioria das terras indígenas enfrenta o que denominamos de regressões estatais: ideologias, aparatos e processos internos ao aparelho do Estado que atuam de forma a limitar, impedir ou paralisar a efetivação das demarcações, mostrando-se suscetíveis aos interesses de grupos sociais opostos aos marcos constitucionais vigentes. Neste artigo, tomaremos como objeto de estudo os processos demarcatórios das terras dos povos Potiguara (PB) e Xukuru (PE), analisando como as regressões estatais aplicadas aos processos de territorialização desses povos têm representado entraves à efetivação dos direitos indígenas às terras e aos seus modos de vida tradicionais.
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