O estudo destina-se a narrar o nascimento e a evolução da greve. Para tanto, analisa a forma como o Direito assimilou o instituto, pontuando a profunda alteração da percepção jurídica sobre a intercorrência sociológica. Observa, também, a influência das diversas doutrinas anticapitalistas sobre a formação e as estratégias do movimento. Enfim, delineia uma linha do tempo da greve, para, olhando para o passado, pregar uma ressignificação do instituto no presente e no futuro.
O presente artigo trata da articulação entre direito e sentimento na contemporaneidade. Esse tema sempre foi desprestigiado pela história do pensamento jurídico, pois os operadores do direito e os jus-filósofos ao elaborarem seus conceitos de interpretação e aplicação das leis se afastaram do mundo empírico e dos elementos que caracterizam a dimensão sensorial do humano. Nesse viés, procura-se trilhar um caminho inverso, ao considerar que uma abordagem do fenômeno jurídico não implica necessariamente o desprezo pela condição humana, pois, apesar de se reconhecer a dogmaticidade do direito contemporâneo, é importante trazer para o ambiente jurídico não só o texto, mas o contexto, o interlocutor, sua forma de vida e, em especial, seus sentimentos. A partir da instauração do conceito de “Erótica Jurídica”, o artigo tenta responder às seguintes questões: que relação haveria entre as emoções e a juridicidade? O universo do direito deve ser pensado apenas a partir de uma perspectiva racionalista (kantiana) ou devemos também reconhecer a dimensão emocional (nietzscheana) de sua composição? Por fim, traz-se a noção de poeta-juiz, para apresentar um novo modelo de julgador, mais sensível e humano, predicados importantes para o fornecimento de uma solução jurisdicional mais eficaz frente aos novos tempos.
Em tempos de pandemia, tem havido um silencioso genocídio da população prisional brasileira, que se manifesta por meio do crescente e sistemático número de mortos e infectados por coronavírus entre presos e servidores que trabalham nesses ambientes. No contexto do neoliberalismo, a forma como as pessoas privadas de liberdade são tratadas no espaço público e lidas pela sociedade é consequência direta das dinâmicas de encarceramento e punitivismo enraizadas no seio social, sendo assim, faz-se necessário avaliar o quadro atual dentro de um contexto pré-existente de política e economia. A partir dessa problemática, o presente estudo se propõe a analisar a omissão do Executivo e do próprio Judiciário em providenciar meios para evitar o agravamento do quadro de contaminação por Covid-19 no sistema prisional e socioeducativo, o que pode ser interpretado como uma expressão de necropolítica e violência estatal. Mesmo após recomendações do Conselho Nacional de Justiça, muitos juízes se recusam a reduzir o número de pessoas presas, e as respostas até agora oferecidas para atenuar a situação não foram efetivas.
Brasil pasa por un momento de crisis política e institucional y de adopción de políticas corrosivas a los derechos humanos. Más que nunca, el poder judicial laboral debe ejercer el papel de guardián de estos derechos y de protector del postulado de la dignidad de la persona trabajadora. Este artículo tiene como objetivo principal analizar el control difuso de convencionalidad como instrumento de protección de los derechos humanos y, sobre todo, examinar la conformidad de la denominada «reforma laboral» con los tratados y convenciones internacionales. Por medio del estudio de las decisiones de la Corte Interamericana de Derechos Humanos, la investigación demuestra que es deber del poder judicial proteger y hacer efectivos los derechos humanos, sobre todo en momentos de violación por el legislativo con el sello del ejecutivo.
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ResumoAs crises do sistema capitalista leva as empresas a alterarem seus modelos de produção segundo as teorias organizacionais são desenvolvidas. O modelo de acumulação é firmado na a financeirização das empresas e acarreta, dentre outras coisas, a instituição de fundos de pensão das empresas que visam a partir de agora ao aumento do valor de suas ações no mercado. Para isso, realizam desde a simples especulação ao enxugamento do quadro de funcioná-rios como forma de cortar gastos. Este enxugamento é realizado não somente com demissões, mas também por meio da precarização das relações de trabalho, como a terceirização e a flexibilização das leis trabalhistas. Partindo do aconselhamento de reformulação do sistema
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