A mediação de conflitos, meio consensual de administração de controvérsias, mostra-se cada vez mais presente no âmbito jurídico. Sua implantação em todos os tribunais brasileiros foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como estratégia política de reforma do Judiciário. Seu caráter informal visa empoderar pessoas em conflito a fim de responsabilizá-las nas tomadas de decisão, estabelecendo um clima de confiança e respeito entre seus membros. Este artigo, recorte de uma pesquisa empírica em fase conclusiva, tem como objetivo apresentar as contribuições da perspectiva da Análise Institucional em relação à mediação judicial no âmbito familiar, em particular, ao trabalho do mediador. Metodologicamente, adota uma perspectiva qualitativa, em que foram utilizadas observação da realidade institucional e entrevistas semiestruturadas realizadas com os mediadores familiares. Foram elucidados analisadores, que destacaram, dentre outros aspectos, o caráter voluntário predominante da atividade do mediador. Esse analisador denuncia o trabalho dos mediadores judiciais de família como sendo desvalorizado, engessado e não remunerado.
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