A filosofia social se ocupa fundamentalmente de três tarefas: pelo conceito sobre uma instituição, como ela funciona e como ela se efetiva. Nesse sentido, um desafio que se apresenta para a filosofia social, sob o ponto de vista da pesquisa crítico-normativa, é pensar a instituição social não só como espinha-dorsal da sociedade, mas, sobretudo, em pensar sua possibilidade vinculativa ao argumento social-ontológico com orientação à emancipação; ou seja, de que maneira a instituição social ocupa sua tarefa crítica em promover os bens sociais e direitos sociais na urdidura social. Pretendo nessa pesquisa explicitar a exigência filosófica-social do argumento social-ontológico na tratativa da pesquisa crítico-normativa tomando em consideração que, primeiramente, a instituição social se autocompreende enquanto medium à emancipação e, em segundo, que a referida instituição provém de uma concepção destranscendental da razão o que remete como corolário de pesquisa a uma forma de pensar a filosofia social inserida desde a sua gênese constitutiva nos contextos históricos das comunidades sociais.
Honneth propõe em seu livro Sofrimento de indeterminação reatualizar a filosofia do Direito hegeliano no sentido do argumento de que a ideia da vontade livre universal determina a esfera geral do Direito o que acarreta pensar a autodeterminação do indivíduo e suas condições intersubjetivas da própria autorrealização. Nesse sentido, a ideia básica é o conceito de liberdade. Se Honneth acerta no diagnóstico de propor uma reatualização da filosofia do Direito hegeliano com base na eticidade e não apenas na moralidade (como queria Kant), não creio que o faça satisfatoriamente no que diz respeito ao pensar as instituições na qual se constitui em uma das esferas da eticidade. E isso porque as condições intersubjetivas da autorrealização do sujeito passam a ser interpretadas por uma teoria da justiça que leve a sério a mediação das instituições. Diante da leitura de Honneth, penso que uma crítica possa ser feita: por que não pensar nas instituições enquanto mediadoras resolutivas das patologias sociais (que tenham um telos normativo)? A minha crítica assenta-se no argumento de que o projeto honnethiano para que realmente possa ser uma “reatualização” normativa precisa também pensar as instituições enquanto pressuposto e mediação normativas fundadas minimamente numa ontologia social, mas isso Honneth não quer ainda e nem se comprometeu em Sofrimento de Indeterminação. No presente artigo, proponho explicitar esse déficit de institucionalização em Sofrimento de Indeterminação para que, assim, ao propor o êxito ao determinar, que se constitui como tarefa de uma Filosofia Social, o pressuposto ontológico-social emerja como espaço para a normatividade.
A filosofia política e a filosofia social têm se deparado ultimamente com desafios normativos que exigem cada vez mais esforços para respondê-los. Dentre eles está certamente o vertiginoso processo de despolitização da esfera pública que solapa a vida societária. Urge, portanto, sob o ponto de vista da pesquisa crítica, propor respostas para o referido problema. Este artigo pretende explicitar, baseado no pensamento crítico-reflexivo, a ação social de cunho solidário do orçamento participativo como possibilidade de responder ao processo de despolitização da esfera pública. Nesse sentido, o projeto da deliberação orçamentária pode contribuir para a sociedade mediante a ação repolitizadora na esfera pública na medida em que ele se constitui enquanto medium sócio-normativo na sociedade.
RESUMO:A Filosofia Política encontrouse ultimamente (mais precisamente na última década) com desafios normativos que exigem cada vez mais esforços para respondêlos, tais como: despolitização da (na) esfera pública, cosmopolitismo, soberania, direitos humanos, tolerância etc. Este artigo pretende responder ao problema da despolitização da (na) esfera pública levando em consideração um argumento socialontológico para a pesquisa crítica no qual assume a posição de que o orçamento participativo (que é expressão política de uma forma de solidariedade) enquanto instituição participativa (entidade social) pode auxiliar no processo de repolitização da esfera pública ao se constituir na sociedade democrática enquanto medium normativo com pretensões de resolução das patologias sociais de uma comunidade social. PALAVRASCHAVE: Esfera Pública; Orçamento Participativo; Teoria Crítica ABSTRACT:The Political Philosophy has encountered lately (more precisely in the last decade) with normative challenges that will increasingly require efforts in trying to respond to them such as: depoliticising of political public sphere, cosmopolitism, the national exodus by issues political institutionalethnic, human rights, sovereignty, tolerance etc. This article intends to answer the problem of the depoliticising of the (in the) public sphere taking into account a socialontological argument for critical research in which it assumes the position that the participatory budget (which is the political expression of a form of solidarity) while participatory institution (social entity) can help in the process of repoliticisation of the public sphere by being constituted in the democratic society as a normative medium with pretensions of resolution of the social pathologies of a social community. KEYWORDS: Public Sphere; Participatory Budgeting; Critical Theory 1 CONTEXTUALIZANDO A PESQUISA U m dos desafios normativos da Filosofia Política precisamente nessa década é articular uma forma de (re)pensar a democracia não só enquanto uma expressão do poder do povo (populus potestatem), mas, sobretudo, na perspectiva do problema da admissibilidade temática em estabelecer paradigmas normativos inseridos em um cenário sóciopolítico (pós) convencional -especificamente no tocante ao processo de despolitização da esfera pública política -que balizem a democracia (do)
A filosofia social ocupa um lugar de destaque no âmbito da teoria crítica: em primeiro lugar, ela possui a tarefa de pensar o “Social” explicitando as contradições em uma determinada realidade; em segundo, ao encetar a reflexão sobre o “Social”, – entendido pelas práticas, relações e instituições sociais enquanto condições constitutivas para o exercício da liberdade –, a pesquisa crítica, sob a perspectiva sociofilosófica, se endereça para a identificação, análise e solução dos problemas sociais. Nesse sentido, a educação passa a ser considerada enquanto uma mediação fundamental para o processo transformador da sociedade constituindo-se, portanto, enquanto esfera copartícipe desse mesmo “Social” na medida em que numa determinada ação pedagógica pode ser compreendida tanto por uma prática social quanto pelo estabelecimento de relações sociais mediadas por instituições sociais.Sob o fito de uma leitura crítica, própria dos pressupostos da filosofia social e da teoria crítica, pretendo explicitar, nesta pesquisa de caráter work in progress, que o programa educacional maranhense (IEMA) possui, no espírito de sua ação social, a orientação à práxis transformadora na medida em que intenta em efetivar aos assistidos pelo referido programa as condições mínimas de existência social nas quais são entendidas preliminarmente como a busca pela efetivação dos bens e direitos sociais.
Certa vez Habermas afirmou que os temas centrais da sua trajetória filosófica são esfera pública, discurso e razão nos quais, a meu ver, ainda encetam profundos desdobramentos ao esteio social circunscrito em uma determinada realidade de mundo e, mais precisamente, nesta pesquisa, a brasileira. Nesse sentido, a partir desse design filosófico habermasiano, o tema do “Social” emerge enquanto ponto heurístico de pesquisa, pois ele pode ser pensado como um possível corolário da ideia de sociedade contida no postulado do mundo da vida em Habermas. Sob um ponto de vista sociofilosófico, o “Social” é entendido pelas práticas e relações bem como as instituições sociais nas quais devem efetivar ações emancipadoras. Tomando por referência os pressupostos epistêmico-metodológicos da teoria crítica, da filosofia social bem como os elementos constitutivos do pensamento social habermasiano, procurarei explicitar, neste artigo, (1) que a lógica do atual governo brasileiro – bolsonarista – é deletéria ao “Social” brasileiro na medida em que, mediante uma disruptiva compreensão de ideologia e uma forma de cooptação à uma ortodoxia religiosa (cunho metafísico-religioso), causam situações que obstaculizam a efetivação do “Social” no Brasil, pois fragilizam, por exemplo, as relações e instituições sociais. Uma possibilidade para encaminhar uma resposta ao cenário (1) é a consolidação de uma concepção ética na qual o critério da solidariedade política seja uma mediação para efetivar o “Social” no Brasil (2) muito embora também essa perspectiva se situe enquanto tema conflitivo para um bolsonarismo.
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