A criptococose, também conhecida com as denominações de blastomicose européia, moléstia de Busse-Buschke e torulose, é uma doença de evolução sub-aguda ou crônica, causada pelo Cryptococcus neoformans (Torula histolytica dos autores americanos), a qual pode atingir os pulmões, a pele ou outras partes do corpo, tendo, porém, evidente predileção para o sistema nervoso. É moléstia grave, invariavelmente fatal, de incidência relativamente rara e a sua constatação, em aproximadamente 50% dos casos, tem sido feita pela necrópsia. O diagnóstico em vida depende da demonstração do fungo e, como nem sempre se pensa nessa ocorrência, perde-se o mais das vezes a oportunidade de fazer o diagnóstico certo. O diagnóstico diferencial principal deve ser feito com as meningites, em particular com a meningite tuberculosa, tumores encefálicos, abscessos cerebrais, encefalites.A literatura sobre o assunto já é abundante tendo sido relatados casos em numerosos países. Entretanto nos Estados Unidos é que a maior parte deles tem sido comunicada. Merecem ser lidos, entre outros muitos, os trabalhos e Carton e col. 5 .
Até 1988, mesmo sem determinação constitucional neste sentido, o IRPF era informado pelo critério da progressividade. Paradoxalmente, no ano em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988, que constitucionalizou a obrigatoriedade de o imposto sobre a renda e proventos de quaisquer natureza ser informado pelo critério da progressividade, o legislador infraconstitucional operou mudanças radicais, diminuindo o número de alíquotas, bem como o percentual correspondente à alíquota máxima aplicável. Assim, a partir de 1989, as alíquotas aplicáveis ao IRPF passaram a ser apenas duas, comprometendo seriamente a progressividade do IRPF. Somado a isso, a falta do reajuste necessário na tabela do IRPF, tem acarretado problemas na regra-matriz de incidência fiscal, notadamente no conseqüente (prescritor), relativamente ao critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).
Até 1988, mesmo sem determinação constitucional neste sentido, o IRPF era informado pelo critério da progressividade. Paradoxalmente, no ano em que foi promulgada a Constituição Federal de 1988, que constitucionalizou a obrigatoriedade de o imposto sobre a renda e proventos de quaisquer natureza ser informado pelo critério da progressividade, o legislador infraconstitucional operou mudanças radicais, diminuindo o número de alíquotas, bem como o percentual correspondente à alíquota máxima aplicável. Assim, a partir de 1989, as alíquotas aplicáveis ao IRPF passaram a ser apenas duas, comprometendo seriamente a progressividade do IRPF. Somado a isso, a falta do reajuste necessário na tabela do IRPF, tem acarretado problemas na regra-matriz de incidência fiscal, notadamente no conseqüente (prescritor), relativamente ao critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).
Podemos dividir em quatro fases a evolução do tratamento da meningite meningocócica: 1. a fase -Dieulafoy 1 , referindo-se à meningite meningocócica, descreve, com clareza de exposição e abundante descrição dos sintomas, os quadros clínicos próprios da moléstia; como terapêutica, porém, aconselha apenas recursos meramente sintomáticos: balneoterapia, ventosas escarificadas, aplicação de sangue-sugas, administração de brometos, de cloral ou de morfina.Com referência ao prognóstico, assinala que, excetuando-se as recrudescencias epidêmicas, a meningite meningocócica é curável na proporção de 14 a 40% dos casos. É esta a fase em que não se dispunha de outro meio terapêutico além da punção lombar: é o período, portanto, em que só se fazia o diagnóstico, sendo o tratamento pràticamente nulo. 2.a fase -Em 1906, surge a soroterapia meningocócica e o primeiro ensaio curativo desta moléstia. Já era, sem dúvida, um processo com o qual se obtinham bons resultados; entretanto não podiam êstes ser considerados como muito animadores, pois a mortalidade continuava alta e as seqüelas neuropsíquicas representavam uma interrogação quanto ao futuro do paciente. Mesmo após o aperfeiçoamento da soroterapia, com a introdução, em 1931, do soro antitóxico de Ferry, que, segundo Hoyne 2 , melhorava o prognóstico e diminuia as complicações, ainda o prognóstico da meningite era muito m por via lombar apresentava os perigos conseqüentes à introdução do sôro na raque, isto é: irritação das meninges, aracnoidite, possíveis bloqueios subaracnóideos.
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