Resumo: O presente trabalho traz os postulados teóricos da Justiça Restaurativa em sua matriz originária, a partir de um objetivo de alternativa de sociabilidade e incluso neste processo uma juridicidade autóctone e emancipatória. Fazendo-se como um processo complexo de construção social democrática e dialogal, voltada ao presente e ao futuro, assim como também de resgatar os laços sociais e de solidariedade, pautado pelo princípios de coprodução e do contato-inter-relacionamento e interdependência. Assim, se analisa em que contexto jurídico, fatico e epistemológico se insere a necessidade de irrupção de dinâmicas alternativas de sociabilidade e de resolução de conflitos. Partindo-se ainda do pressuposto teórico que é prescindir do Estado, que deixa de ser o órgão central da estrutura social e regulatória, para se tornar, na melhor das hipóteses, contribuinte de uma dinâmica sócio e culturalmente construída de emancipação e sociabilidade.
<p>O presente trabalho aborda a atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, analisando-se as suas procedimentalidades e os contributos para a construção de uma (nova ou não) realidade e imaginário das instituições públicas e da sociedade para com este contingente de indivíduos encerrados nestas categorias infância e juventude. Faz-se uma análise da atuação do conselho a partir da atenção à quatros elementos específicos: (i) que agentes participam do conselho; (ii) formas de atuação; (iii) níveis de participação; (iv) capacidade decisória e interventiva do conselho; para então poder apresentar algumas reflexões prático-teóricas em que está inserido o conselho, tais como a inserção no sistema estatal e burocrático. Para o presente trabalho, adota-se referencial bibliográfico e documental, partindo-se de um referencial teórico critico analítico e reflexivo. Tem como objetivo principal desvelar as complexas e multifacetadas relações em que estão imersas as infâncias e juventudes (várias) no paradigma de gestão humanista e totalitária moderna. Antecipando algumas conclusões, entende-se que o norteador da prática publica estatal para com a juventude tem sido totalitária e incapaz de alterar a dinâmica de sociabilidade perversa em que muitos vivem; camuflada de discursos politicamente corretos, permeado pelo entrecruzamento de interesses privados.</p>
Página 144 involved with the criminal justice system criminalizing / penalizing and stigmatizing. The objective is to reaffirm the failure and inability of the modern state law (tier) to give an account of the complexities that arise in modern society and childhood and youth included in this perverse relationship between the imperatives of consumption and probation. You do not have the intention to propose answers, just a thorough discussion of the topic in an attempt to embrace the issue with the complexity it deserves. It is eminently literature search that is guided by a critical reflective of bias.
Nesse trabalho se analisa a problemática de gênero, especificamente o caso da mulher em seu contato com o sistema penal, em sua dupla manifestação. Enquanto sujeito ativo e enquadrada como autora e definida como criminosa, e assim reconhecida como duplamente transgressora e duplamente punida. E também, na condição passiva de vitima, mormente na questão da violência doméstica e na centenária relação de submissão dentro do lar e no seio das relações familiares dominadas pelo homem (patriarca/varão), e a função de resgate/reafirmação dos papeis sexualizantes e legitimadores da subalternidade feminina que são operacionalizados pelo funcionamento do sistema penal (ainda que em função supostamente defensiva). Assim, reafirmando e fortalecendo o laço das relações modernas marcadas historicamente pela predefinição de papeis estereotipados de gênero – ou seja, a menina que corre para o colo do pai, depois para os braços do marido, e por fim, para a assistência/defesa/vingança operada pelo Estado como institucionalidade masculina. O presente trabalho se pauta por análise teórica e bibliográfica, recuperando algumas pesquisas realizadas sobre a criminalização da mulher e da aplicação da lei que amplifica as penas para violência doméstica. Tal analise se dá a partir do arcabouço teórico-analítico permitido pela criminologia critica. O objetivo deste trabalho é o adensamento da discussão da problemática relação mulher x sistema penal, com intuito de promover micro-rupturas intelectivas, e assim desvelar a face masculina da operacionalidade do sistema penal e sua importante parcela de contribuição nessa dominação histórica.
Trata-se de um estudo que busca identificar no contexto de pluralismo jurídico e no espaço geopolítico latino-americano manifestações de uma juridicidade emancipatória, produzida fora da concepção monista do direito tradicional, por sujeitos historicamente (so)negados em sua cultura popular. A análise se dá a partir da investigação sobre a manifestação de justiça comunitária no contexto de países andinos e uma justiça alternativa na territorialidade brasileira, em suas diversas modalidades e mecanismos, diante da inserção de uma teoria da sociologia das ausências e uma sociologia das emergências como paradigma jurídico para o Sul global a partir das idéias de Boaventura de Sousa Santos. Tal tarefa cumpre afirmar outras formas de justiça, diferenciada da tradição jurídica liberal de produção do direito atomizado em indivíduos isolados, voltando os olhares para as realidades periféricas latino-americanas, onde há inser-ção de uma nova racionalidade jurídica germinada com ímpeto emancipatório de alteridade. Consta da metodologia a análise bibliográfica; pesquisa documental indireta e um método procedimental comparativo e sociológico das experiências manifestadas em diferentes realidades do continente latino-americano se utilizando como marco teórico o Pluralismo Jurídico de tipo comunitário e participativo proposto por Antonio Carlos Wolkmer. Busca-se demonstrar como os resultados de manifestações diferenciadas ou alternativas de justiça produzidas para integração, identidade e pertinência social dos sujeitos envolvidos, podem apresentar um viés de direito crítico à epistemologia jurídica europeizada, atomizada, excludente e hegemônica/colonizadora.
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