2015
DOI: 10.22171/rej.v18i27.1295
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A MULHER E O SISTEMA PENAL: de vitima à infratora e a manutenção da condição de subalternidade

Abstract: Nesse trabalho se analisa a problemática de gênero, especificamente o caso da mulher em seu contato com o sistema penal, em sua dupla manifestação. Enquanto sujeito ativo e enquadrada como autora e definida como criminosa, e assim reconhecida como duplamente transgressora e duplamente punida. E também, na condição passiva de vitima, mormente na questão da violência doméstica e na centenária relação de submissão dentro do lar e no seio das relações familiares dominadas pelo homem (patriarca/varão), e a função d… Show more

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“…Os jovens em cumprimento de medida socioeducativa, em sua maioria, vêm de diversas reprovações e com isso acabam desacreditados e sem a valorização da sua própria cultura. Esses jovens acabam por se evadirem da escola, deixando tempo mais livre para o acometimento de atos infracionais e/ou o uso de entorpecentes, favorecendo, com isso, a arbitrariedade policial, que tem nesse perfil de jovem a legitimação da violência e do aprisionamento de corpos descartáveis, como aponta Leal (2014), no artigo "A mulher e o sistema penal: de vítima à infratora e a manutenção da condição de Subalternidade".…”
Section: Socio+educação = Política Públicaunclassified
“…Os jovens em cumprimento de medida socioeducativa, em sua maioria, vêm de diversas reprovações e com isso acabam desacreditados e sem a valorização da sua própria cultura. Esses jovens acabam por se evadirem da escola, deixando tempo mais livre para o acometimento de atos infracionais e/ou o uso de entorpecentes, favorecendo, com isso, a arbitrariedade policial, que tem nesse perfil de jovem a legitimação da violência e do aprisionamento de corpos descartáveis, como aponta Leal (2014), no artigo "A mulher e o sistema penal: de vítima à infratora e a manutenção da condição de Subalternidade".…”
Section: Socio+educação = Política Públicaunclassified