O presente trabalho pretende analisar a abertura do processo constitucional objetivo por meio da realização de audiências públicas. Faz-se um estudo sobre a atividade jurisdicional e seu exercício, de acordo com a evolução da própria sociedade a respeito dos seus valores, sob pena de se fossilizar o Direito e afastá-lo da sociedade. Assim, utiliza como exemplo da aplicação dos temas abordados a forma como foram organizadas as audiências públicas. A pesquisa conclui que a subjetivização do controle concentrado de constitucionalidade reflete uma expansão da cidadania e da própria democracia, quando cria um espaço deliberativo para viabilizar o acesso social ao processo de construção da decisão judicial.
: Analisar-se-á os fundamentos utilizados pelos magistrados para caracterização do crime de tráfico de drogas praticado por mulheres. Uma de suas motivações se deu pelo alto índice de encarceramento feminino em Alagoas, especialmente pelo crime de tráfico de drogas, responsável por encarcerar 48% (quarenta e oito por cento) da população carcerária feminina. Nesse contexto, por meio do método empírico e da pesquisa bibiliográfica, foram analisadas 10 (dez) sentenças proferidas por magistrados alagoanos em processos envolvendo mulheres, objetivando, com isto, averiguar os fundamentos utilizados em cada decisão, bem como o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Drogas (11.343/2006), que definem o que pode ser caracterizado como tráfico de drogas. A escolha pelo referencial da criminologia feminista se deu pela observância do desenvolvimento de comportamentos de rotulação e isolamento no cotidiano de uma sociedade desviante sobre esse grupo. Verifica-se uma inferiorização valorativa no âmbito social, não raro potencializados a outros estigmas, como a mulher negra, favelada e/ou latino-americana, mais expostas e vulneráveis a violência e a rotulação, proporcionando um aumento no número de violações de direitos fundamentais para estas mulheres, se tornando também vítimas do sistema punitivo brasileiro que mescla no jurídico, os vícios e as imperfeições advindas de determinados grupos hegemônicos da sociedade, e seu exercício de poder.
RESUMO:A decisão antecipada parcial de mérito é uma importante técnica de efetivação da prestação jurisdicional disciplinada pelo novo Código de Processo Civil Brasileiro. Com ela é possível decidir parcela do pedido ou de um dos pedidos incontroversos sem que isso implique extinção do processo. Para efetivar a referida decisão, a codificação processual estabeleceu uma sistemática recursal diferenciada, pois, embora se trate de determinação com conteúdo de sentença, pois entrega a prestação jurisdicional, submete-se ao regime de agravo de instrumento, que não possui eficácia suspensiva ope legis, como ocorre, em regra, com a apelação. Com isso, além de a decisão parcial de mérito prestar a jurisdição de forma antecipada, tem sua efetivação provisória facilitada, pois já surge exequível.PALAVRAS-CHAVE: Processo civil. Sistema recursal. Decisão antecipada parcial de mérito. Eficácia do agravo de instrumento. Eficácia imediata.
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