Analisa os ciclos históricos dos movimentos feministas no Brasil, assim como explicita os seus desafios e aponta propostas de resistência para a conjuntura pós-democrática. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica interdisciplinar e documental. Concluiu-se que diversos ciclos históricos dos movimentos feministas brasileiros ainda reverberam na atuação política hodierna. Verificou-se, igualmente, que a atuação política informal dos movimentos feministas, embora que invisibilizada, contribuiu significativamente para a elaboração das normativas e políticas públicas vigentes. Pontuou-se, finalmente, sobre a necessidade dos movimentos feministas promoverem um debate estrutural acerca de mecanismos e perspectivas igualitárias de participação, com vistas a um futuro mais plural, consciente e emancipatório.
Uma coletânea plural, pautada sobre uma miríade de olhares, possibilidades e perspectivas, por intermédio de autoras que partem de múltiplos saberes, como o Direito, a Antropologia, o Serviço Social e as Ci ências da Saúde, os quais, em alguma medida, se entrecruzam, reverberam e contribuem entre si – e para além de si, com o objetivo de lançar luz aos desafios dos feminismos nesta era pós-democrática tão complexa, representada, sobretudo, e infelizmente, pela centralidade da lógica mercantil e pelo parco apreço – ou completo desapreço – aos direitos humanos e à democracia substancial.
Discorre sobre propostas de enfrentamento à solução de continuidade da justiça de transição no Brasil. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, fez-se uma contextualização da justiça de transição. Na sequência, apresentaram-se tais propostas de enfrentamento, sublinhando-se a necessidade de criar um órgão de seguimento da Comissão Nacional da Verdade e de instituir uma Comissão Regional da Verdade. Ao final, verificou-se da relevância de retomar os debates acerca da justiça transicional no Brasil, considerando que a sua concretização pode contribuir diretamente para a superação dos legados autoritários de outrora e para a construção de uma democracia substancial.
O presente artigo assume como finalidade principal discorrer sobre a potencial ameaça urdida por intermédio da MP 870/2019 em relação aos direitos territoriais quilombolas. Sabe-se, que foram anos de luta do povo negro e quilombola por direito ao território, sendo este reconhecido como um direito constitucional somente na Constituição Federal de 1988, notadamente no art. 68 da ADCT- Atos das Disposições Constitucionais Transitórios. Assim, têm-se como objetivos: identificar como ocorreu a concentração de terras e a regularização fundiária no Brasil, bem como a regularização do direito territorial quilombola; analisar o texto da MP 870/2019 e seus reflexos na regularização fundiária quilombola e, por ultimo, observar que medidas como estas induzem a manutenção das estruturas dominantes de poder e o racismo. Para a construção desse artigo, utilizou-se de procedimento metodológico por meio de levantamento bibliográfico interdisciplinar e a legislação pertinente.
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