Resumo O artigo explora as formas pelas quais o direito à cidade e desenvolvimento são categorias opostas, em permanente tensão e disputa. Ao pensar o urbano recentralizando sujeitos e trajetórias historicamente desumanizadas, a partir das contribuições da crítica decolonial e antirracista, propomos que a vinculação política e jurídica da noção de direito à cidade à de desenvolvimento urbano captura e neutraliza as potencialidades da proposta lefebvriana.
Este artigo conta a história da apropriação privada de terras devolutas no litoral do Paraná. A história da relação entre essa apropriação e a criação de um município, e da criação desse município com o projeto de construção de um porto privado. Esta história é uma história do direito, mais especificamente da evolução jurídica da regulamentação da terra. Ao mesmo tempo é uma história de ilegalidades perpetradas ao passo do, e através do direito. Por meio de pesquisa documental este artigo utiliza o conceito de comuns para pensar a relação entre terras devolutas e a diversidade territorial brasileira.
O aumento de conflitos socioambientais envolvendo disputas territoriais demonstra a pertinência da análise dos direitos territoriais como categoria jurídica autônoma desde uma abordagem interdisciplinar. A fim de avançar no aprofundamento desta tese, primeiro diferenciamos o território da terra-propriedade, para em seguida, problematizar o conceito de território da multiterritorialidade. Segundo, analisamos os sujeitos desses direitos, os povos e comunidades tradicionais, com intenção de problematizar o essencialismo de algumas definições e abordando os conflitos envolvendo conservacionismo e socioambientalismo. Por fim, apresentamos os fundamentos constitucionais e o arcabouço legislativo que positivam esses direitos. A abordagem teórica dos direitos territoriais enquanto categoria jurídica autônoma mostra-se relevante para efetivar sua aplicabilidade para além da limitada visão individualizada e monetária da propriedade privada, em prol da efetivação do direito sociocultural à terra; enquanto espaço de vida e sociobiodiversidade. Nesse sentido, defendemos que os direitos territoriais, por sua natureza jurídica, assumem caráter público e relevante interesse social.
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