Este artigo científico busca analisar a especificação dos campos de competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como instituição de coordenação federativa no novo marco legal de saneamento. Apresenta-se uma pesquisa qualitativa, de viés pós-positivista e caráter hipotético-dedutivo, conduzida por meio de revisão bibliográfica dogmática realizada a partir de textos do direito positivo brasileiro e da doutrina nacional. Conclui-se pela confirmação da hipótese inicial, segundo a qual o novo marco legal do saneamento contribuiu para uma definição mais precisa sobre as atribuições dos entes federados em relação ao saneamento básico e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico o papel de agente de coordenação federativa. O trabalho propõe uma análise, sob o prisma do federalismo cooperativo ambiental, da recente alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e contribui para a técnica interpretativa das competências de cada ente estatal em matéria de saneamento básico.
O presente artigo propõe a utilização analógica de regras presentes no ordenamento brasileiro de equalização tributária de propostas nacionais e estrangeiras, em contratações realizadas por empresas públicas imunes. Para isso, explica a forma pela qual a imunidade tributária distorce propostas nacionais e estrangeiras, no âmbito das contratações públicas; apresenta o tratamento conferido pelas leis gerais de licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), de modo a neutralizar essa distorção; e explica a razão da ausência de previsão equivalente na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que rege as contratações de empresas estatais. A partir desse cenário, explica o que acontece nas contratações realizadas por empresas públicas que gozam, excepcionalmente (em função de decisão judicial) de imunidade recíproca. Conclui, assim, pelo uso das regras de equalização aplicáveis aos entes públicos originalmente imunes – administração direta, autarquia e fundações –, também para as contratações realizadas por empresas públicas que obtiveram a extensão do benefício tributária, de modo a viabilizar a competição em bases equânimes entre atores nacionais e estrangeiros, nesses casos em específico.
O artigo aborda o tema dos contratos de eficiência, nova modalidade contratual proposta pelo Projeto de Lei nº 1.292/1995, que busca reformar o marco legal de licitações e contratos públicos, em sua perspectiva conceitual e a partir de experiências do direito comparado. No primeiro item, busca conceituar, a partir de revisão bibliográfica exploratório-descritiva, os contratos de eficiência. No item seguinte, apresenta como tais contratos são disciplinados na França, com recurso a duas modalidades específicas desta espécie. No item seguinte, busca apresentar como o tema é apresentado na legislação estadunidense, com recurso a outras duas modalidades existentes naquele ordenamento. Ao final, conclui pela compatibilidade desta modalidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Trata-se de artigo exploratório-descritivo, desenvolvido pelo método de revisão legal, bibliográfica e jurisprudencial, que busca demonstrar que a arbitragem exercida por advogados tem a natureza de uma função, desempenhada no contexto da atividade profissional e que, nessa condição, não tem o condão de afastar o regime de tributação fixa do Imposto sobre Serviços. Em um primeiro momento, são abordados a composição da base de cálculo do ISS e o regime específico aplicável às atividades profissionais. Na etapa seguinte, busca-se reconstruir a ideia de trabalho profissional como categoria jurídica. Na última etapa, buscase demonstrar o enquadramento da advocacia como uma atividade profissional no contexto da qual pode ser exercida a função de árbitro. A pesquisa conclui que o exercício da função de árbitro pelos advogados não tem o condão de afastar o regime de tributação fixa aplicável à atividade profissional como um todo.
Trata-se de revisão bibliográfica, de caráter exploratório e descritivo, combinada com análise quantitativa que se propõe investigar a taxa de resíduos sólidos como instrumento para a promoção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Toma-se como hipótese primária que este instrumento é pouco utilizado para o financiamento das despesas com a gestão de resíduos sólidos. Como hipótese secundária, aponta-se que as decisões do STF que decidiram pela legalidade da cobrança teriam contribuído para um aumento na utilização deste instituto. Para testar a hipótese, em um primeiro momento, busca-se apresentar o direito ao meio ambiente equilibrado como direito fundamental. A seguir, destaca-se o papel do Estado na realização deste direito e da importância da consideração da sustentabilidade fiscal na condução de políticas destinadas à promoção da proteção ambiental. A controvérsia jurídica acerca da taxa de coleta e manejo de resíduos sólidos é apresentada em tópico específico, que abre caminho para um diagnóstico quantitativo sobre sua a instituição no país e sobre o nível de despesas associadas à gestão dos resíduos sólidos. Ao final, confirma-se em parte a hipótese primária inicial de sub-aproveitamento deste instituto em relação às regiões norte, nordeste e centro oeste. Nas regiões sul e sudeste, identificou-se um relevante número de Municípios que já instituiu a cobrança pelo serviço de gestão de resíduos sólidos. No que tange à hipótese secundária, impõe-se considerar que as decisões do STF sobre a legalidade da cobrança da taxa de coleta de lixo não influíram no aumento da utilização desta fonte de receita pelos Municípios brasileiros.
O artigo aborda a liberdade a partir da contraposição entre os conceitos de servidão política e do dever constitucional, tomando como fio condutor as ideias de Étienne de La Boétie. Na primeira parte, aborda-se a dimensão política da liberdade como atributo do indivíduo suprimido em uma relação de servidão. Na segunda parte, trata-se da liberdade como direito, sendo o dever sua contrapartida social. Este artigo assume a forma de ensaio teórico, construído a partir de revisão bibliográfica de textos da filosofia, da ciência política e do direito, com foco especial no direito constitucional brasileiro e italiano.
ResumoArtigo fruto de pesquisa qualitativa exploratório-descritiva, realizado a partir de revisão bibliográfica, cujo tema consiste em abordar as características do diferimento condicionado do ICMS no estado do Mato Grosso do Sul, posicionando-o como sanção premial. Para sistematizar o estudo, busca-se apresentar as normas jurídicas, sua estrutura e seu funcionamento no contexto das relações sociais. Neste caminho, deita-se especial atenção ao consequente normativo, como proposição portadora dos contornos da relação jurídica a ser estabelecida entre dois sujeitos de direito. Em seguida, são revisitados os conceitos de sanção jurídica com o objetivo de construir uma concepção de norma sancionatória mais ampla, que toma como referencial não os destinatários, mas uma relação de coordenação, em que as sanções implementam o cumprimento dos mandamentos cominados por outras normas. Consolidado um alicerce de premissas, empreende-se, por fim, a análise do Diferimento Condicionado do ICMS nas operações internas de produtos agropecuários, procurando mostrá-lo como sanção positiva.Palavras-Chave: Direito Promocional. Sanções Tributárias. Sanções Premiais. Contribuição ao Fundersul. Diferimento. AbstractArticle resulting from qualitative exploratory-descriptive research, based on a bibliographic review, whose theme addresses the characteristics of the conditionnal Deferral of ICMS in the state of Mato Grosso do Sul, positioning it a a premial sanction. On the first section, the aim is to present legal standards, its structure and functioning in the context of social relations. In this way, lies special attention to consequent normative proposition as a carrier of the contours of the legal relationship to be established between two individuals. The concepts of legal sanction were, as well, revisited with the goal of building a standard design of the penalty rules, which makes no reference to the recipients, but make looks to the coordination relationship, in witch the sanctions implement compliance with commands conveyed by other rules. Consolidated a foundation of assumptions, undertakes to, finally, the analysis of conditioned Deferment of ICMS, in the internal operations with agricultural products trying to show it as a positive sanction.Keywords: Promotional Law. Tax Penalties. Positive Sanctions. Contribution to Fundersul. Deferral.
<p>The impossibility of untying donation revenues for the Child and Teenager Protection Fund</p><p> </p><p>RESUMO</p><p>Artigo exploratório-descritivo elaborado com o emprego de revisão bibliográfica que aborda a impossibilidade de desvinculação de receita de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fumcad). Analisa a regulamentação jurídica do Fumcad, com foco para as regras de vinculação e afetação deste fundo. Detalha a regra de desvinculação das receitas municipais, com foco para estabelecer seu alcance em relação às receitas de doação. Ao final, trata da questão da impossibilidade de desvinculação dos recursos de doação em face da proteção constitucional ao ato jurídico perfeito. Conclui-se que a regra constitucional de desvinculação das receitas municipais não atinge as receitas de doação, pois estas não são objeto de regra de vinculação legal, mas apenas bens destinados por ato de manifestação de vontade em uma doação com encargo, sendo a destinação contratual dos recursos protegida pela incidência da garantia do ato jurídico perfeito.</p><p> </p><p>ABSTRACT</p><p>It is a descriptive exploratory article elaborated from a bibliographical review that deals with the impossibility of untying donation revenues for the child and teenager protection fund. It addresses Fumcad’s legal regulation, focusing on the rules of earmarking and affectation in this fund. It details the municipal revenue untying rule, focusing on establishing its scope in relation to donation revenues. In the end, it deals with the impossibility of untying donation resources because of constitutional protection to the perfect legal act. It concludes that the constitutional rule of untying municipal revenues does not reach the donation revenues, as they are not the object of legal binding rule, only assets destined by manifestation of will in a donation with charge, being the contractual destination protected by the effect of the guarantee of the legal act.</p>
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