A educação superior faz parte dos setores de serviços negociáveis no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (Gats), um dos tratados de liberalização existente na Organização Mundial do Comércio (OMC). Neste artigo se busca analisar as conseqüências desta liberalização. Em específico, os impactos jurídicos das obrigações do Gats na conduta das políticas de educação superior de seus Membros. Entende-se que embora o Gats possua a potencialidade de gerar efeitos relevantes, seu modo de operação pode ser utilizado para anular ou minimizar seus efeitos, de acordo com o grau de liberalização pretendido por cada Membro. Por fim, o artigo apresenta um panorama sobre as posições dos Membros, destacando os argumentos pró e contra a liberalização da educação superior.
This paper evaluates the legal boundaries of export controls as industrial policies on natural resources, emphasizing articles XI, XX(i), and XX(j) of the GATT-94. The context comes from the concerned restrictions that led to the China-Raw Materials and China-Rare Earths cases at the WTO. Much of the literature has been focusing on systemic linkages: trade and environment/public health. Despite its importance, this paper innovates by focusing on the discretionary space of export controls as industrial policies that Members may adopt, without resorting to any environmental or public health arguments. Indeed, whether in Raw Materials the term industrial policy is not found in the dispute reports, in Rare Earths it appears at least thirty times in the Panel´s report. After the analysis, this paper suggests distinct conformation of these spaces. Article XI of the GATT-94 would convey constricted space for export quotas due to time, substantive, and circumnstancial criteria. Article XI of the GATT-94, on the other hand, would provide considerable room for export duties; though Members with specific accession commitments (e.g. China), may have curtailed it, as interpreted by the Appellate Body. Finally, Articles XX(i) and XX(j) of the GATT-94 would rarely accommodate "ordinary" industrial policies. Their use attaches to stabilization plans and international emergencies, respectively. As the economics implications of the concerned measures were not analyzed, the paper also paves the way for future law and economics perspectives on this topic.
O termo jurisdição, em sua concepção tradicional, possui forte correlação com a atuação monopolística estatal e a ideia de territorialidade. Este artigo expõe a reconstrução do conceito de jurisdição pelo espaço virtual, devido à capacidade das tecnologias induzirem um grau de confiança e velocidade para a solução de conflitos pouco observados anteriormente. Em específico, analisa-se como a dinâmica das redes sociais e a tecnologia de blockchain – assim como uma de suas aplicações, as criptomoedas - agirão como propulsores desta tendência. A hipótese é testada por meio do método indutivo e através da pesquisa bibliográfica-documental.
O ensaio apresenta uma tentativa de síntese das várias contribuições teóricas e referenciais do direito comparado. A partir de um questionamento relativo à natureza desse campo de estudo, se é disciplina ou se é metodologia, o ensaio apresenta seus pais fundadores, alguns autores do século XX, bem como suas discussões mais recorrentes, a exemplo do problema das traduções dos conceitos jurídicos, das grandes famílias jurídicas, de transposições de modelos e, principalmente, do problema das fontes. O ensaio sustenta que é irrelevante a querela em torno do direito comparado ser disciplina ou metodologia, especialmente porque o campo enfrenta problemas práticos e operacionais, que são mais relevantes.
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