A noção de rule of law (Estado de direito) é central no conceito moderno de direito e nos debates atuais em torno do direito e da legitimidade dos governos. Este artigo reflete sobre a figura do “tribunal da história” na constituição do direito e aponta para a necessidade de que a defesa do projeto substantivo do rule of law, exemplarmente encampada por David Dyzenhaus, seja acompanhada de uma filosofia crítica da história.Palavras-chave: Rule of law, Estado de direito, Tribunal da história, Filosofia crítica da história, Filosofias da história.AbstractThe notion of rule of law is central to the modern concept of law and the current debates about law and the legitimacy of governments. This article reflects on the figure of the “court of history” in the constitution of law and argues that the defense of the substantive project of the rule of law, exemplarily encamped by David Dyzenhaus, must be accompanied by a critical philosophy of history.Keywords: Rule of law, Estado de direito, Court of History, Critical philosophy of history, Philosophies of history
AgradecimentosEsta dissertação, como todos os trabalhos levados a sério, é fruto de muito esforço e sacrifício. Agradeço a todas as pessoas que me auxiliaram nesse esforço, bem como àquelas que aturaram ou partilharam os sacrifícios. Na impossibilidade de referir-me nominalmente a cada uma delas, atenho-me aos que participaram mais diretamente da minha vida acadêmica e da redação desta dissertação.Antes de mais nada, ao Professor Orlando Villas Bôas Filho, que aceitou orientar-me na realização desta pesquisa. Sou muito grato, primeiramente, pela orientação. Além disso, agradeço pela possibilidade de estabelecer uma convivência nestes últimos anos, a qual me forneceu um modelo de professional acadêmico e de índole pessoal a ser seguido. Os méritos desta dissertação devem-se à sua orientação, ao passo que os equívocos que eventualmente possam ser encontrados são de minha responsabilidade. Aos Professores Celso FernandesCampilongo e Samuel Rodrigues Barbosa, que compuseram a banca de qualificação e receberam este projeto com entusiasmo, agradeço pelas inestimáveis sugestões ao desenvolvimento deste trabalho, visando tanto a própria dissertação quanto a continuidade em pesquisas futuras. Ao primeiro, ademais, sou grato pelo curso ministrado na pós-graduação, que deu ensejo a um trabalho final que tive a felicidade de publicar em forma de artigo. Ao Professor José Reinaldo de Lima Lopes, agradeço pelo curso por ele ministrado e pela oportunidade de trabalharmos juntos em suas disciplinas de graduação, nas quais exerci a função de monitor, e em outros projetos acadêmicos. Com não menor intensidade, agradeço pelas conversas, pelos ensinamentos e pela inspiração para enveredar cada vez mais na história e na filosofia do direito. Universidade Presbiteriana Mackenzie, com os quais iniciei meus estudos nas áreas da filosofia do direito e afins. Aos Professores Marcos Peixoto e José de Resende Júnior, que me orientaram, respectivamente, na iniciação científica e na monografia de final de curso, agradeço pelo voto de confiança nas minhas primeiras aventuras em pesquisa acadêmica. Ao Professor Luís Rodolfo, com o qual mantive maior proximidade desde o primeiro ano da graduação e de quem tive a oportunidade de ser monitor, agradeço principalmente por ter sido uma constante inspiração para a reflexão, fazendo-me nutrir o interesse pela área acadêmica. À Professora Susana, sou imensamente grato, além das aulas e conversas, pelo auxílio na preparação do projeto de pesquisa para o ingresso no mestrado, sem o qual, quiçá, esta dissertação não teria sequer sido iniciada. Nessa ocasião, tive o privilégio de conhecer também a Professora Patrícia Tuma Bertolin, cujas conversas nesse momento de transição entre graduação e pós-graduação foram incentivadoras, e por essa razão a ela também se dirige o meu agradecimento. Aos amigos e colegas de pós-graduação, e também aos alunos de monitoria, agradeço por terem feito parte da empreitada do mestrado, que não se restringe à escrita da dissertação. Agradeço, em especial, aos meus amigos Ana Yam...
Agradeço, primeiramente, ao Professor José Reinaldo de Lima Lopes, pela confiança depositada em mim nestes últimos anos, em monitorias, escritos e, é claro, na elaboração desta pesquisa. A sua orientação excede em muito esta tese.Na banca de qualificação, tive a felicidade de contar com a leitura e contribuição inestimável de dois professores a quem admiro muito. A eles, João Paulo Garrido Pimenta e Ruy Pereira Camilo Junior, deixo o meu agradecimento.Na banca de defesa da tese, ao professor João Paulo, somaram-se os professores
Resumo: O presente artigo tem a pretensão de descrever, com fundamento na teoria dos sistemas, tal como elaborada por Niklas Luhmann, um mecanismo específico desenvolvido pelos movimentos sociais, por meio do sentido, para realizar sua função de crítica à sociedade e enfrentamento aos sistemas funcionais, com foco no direito. A mobilização dos movimentos sociais pode ser descrita como condensação de consenso (interno), necessária à formação e unidade desses sistemas, com o propósito de afetar a estrutura do sistema funcional, propondo sua variação, de modo a gerar instabilidade no meio e reorientar a diferença entre atualizações e potencialidades no referido sistema-o que é feito com base na generalização de dissenso (externo).
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